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Acho que o o erro de encontra em constituição
O código florestal institui como no capítulo IV as áreas de reserva legal de cobertura vegetal
consta nele a :AMAZÔNIA LEGAL
- localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
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a CF, em seu art. 225, §4º, estabelece que a Mata Atlântica é um patrimônio nacional e seu uso deverá assegurar a preservação ambiental e dos recursos naturais. Não há estabelecimento de proteção nacional, logo a questão está errada
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CF, Art. 225, IV, §4º - Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato Grossense e a Zona Costeira, são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-ão, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Dica para lembrar:
- ZECA zona costeira
- PM pantanal mato grossense
- SEM serra do mar
- FA floresta amazônica
- MA mata atlântica