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ID
4114609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação ambiental, julgue o item a seguir.


Por deter um conjunto de bens, a União tem a responsabilidade de preservá-los e usá-los de modo racional, sendo possível aos cidadãos exigir essa conduta, já que esses bens são públicos, voltados constitucionalmente à realização do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Os Bens da União

     A União, por deter um conjunto de bens, tem a responsabilidade de preservá-los e usá-los de modo racional, sendo possível aos cidadãos exigir essa conduta, já que são bens públicos, voltados constitucionalmente, à realização do bem comum. A União detém bens que são seus, de seu domínio, que recebem a dominação de bens dominais, mas ela também é responsável pelos bens de uso comum do povo, não podendo permitir sua degradação ou destruição.

    Assim,  o art. 20 da Constituição Federal prevê como bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, definidas em lei (II); os lagos, os rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio como os terrenos marginais nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras (IV); os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva (V); o mar territorial (VI); os terrenos de marinha, inclusive os do subsolo (IX); as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (XI); além dos que hoje a ela pertencem ou vierem a ela ser atribuída (I).

    O rol apresentado mostra que os bens de domínio da União são bens de todos os cidadãos brasileiros, são patrimônio comum de todos, sob a tutela da União. Logo, todos os cidadãos têm o dever democrático de preservá-los e estarem atentos à destinação que lhes é dada. Como ficou evidente, esses bens podem sofrer pesadas agressões de toda natureza. Cabe aos movimentos ambientalistas desenvolver ações preventivas ou reparadouras para manter esse patrimônio nacional. É um imperativo da própria Constituição e um mandamento básico da democracia.