- ID
- 4116286
- Banca
- Prefeitura de Campinas - SP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Atualidades
- Assuntos
Em novembro de 2015, novas regras para o cálculo de aposentadoria entraram em vigor, com a publicação da Lei no
13.183,
estipulando um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade ao
tempo de contribuição.
Considere as afirmativas abaixo.
I. Uma mulher, com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS, poderá se aposentar, pelo sistema de pontos, por
totalizar 85 pontos. Para os homens serão necessários 95 pontos. A regra é válida para ambos até 2018, quando será
acrescido um ponto às somas de idade e tempo de contribuição.
II. O tempo mínimo de contribuição ao INSS, necessário para aposentadoria, é de 35 anos para os homens e de 30 anos
para as mulheres.
III. O tempo mínimo de contribuição ao INSS do professor e da professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, 30 e
25 anos, acrescentando-se cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Está correto o que se afirma em