SóProvas


ID
4116433
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Com mais de 100 dias à frente do governo federal, a interinidade de Michel Temer terminou quando o Senado votou pelo impeachment de Dilma Rousseff. A cassação foi decidida por 61 votos a 20. Ele passou a ocupar interinamente a Presidência da República em 12 de maio deste ano após o afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment no Senado.”

(Disponível em: http://veja.abril.com.br/economia/as-principais-medidas-do-governo-interino-de-temer/.)


Michel temer, vice no governo de Dilma, presidente interino durante o processo de Impeachment e agora Presidente da República, assumiu constitucionalmente esse cargo. Em caso de impossibilidade do vice assumir, na linha sucessória, os próximos a serem chamados sucessivamente em caso de vacância, seriam:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra B

    Serão chamados para assumir a Presidência da República em caso de impedimento do(a) Presidente e de seu (sua) vice, ou vacância destes respectivos cargos, em primeiro lugar o Presidente da Câmara dos Deputados, em segundo lugar o Presidente do Senado Federal e por último, não sendo possível nenhum dos dois primeiros assumirem, o Presidente do Supremo Tribunal Federal; conforme preceitua o Art. 80, CF.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:

    Art. 79, CF. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Macete para lembrar da ordem sucessória: a ordem encontra-se em ordem alfabética, ou seja, inicia-se com o presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS, seguido pelo presidente do SENADO FEDERAL, encerrando-se pelo presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Dito isso, a resposta correta é:

    B. CERTO. De acordo com a lei, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, independente dos partidos que sejam representados por eles.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS

    PRESIDENTE SENADO FEDERAL

    PRESIDENTE STF

  • De acordo com a lei? Ou de acordo com a CF? A questão faz o cadidato interpretar que seria de acorso com uma lei ordinária, o que não é caso. Não há padrão nessas questões de certo ou errado, quando vc acha que a banca está sendo menos formal, ela é ao pé da letra, quando pensa que tudo tem que ser ao pé da letra, ela faz uma pataquada dessas..."lei" nessa questão seria no sentido latu sensu.....

  • GABARITO - B

    Fique atento , porque em caso de dupla vacância : Novas eleições!

  • Alternativa : B

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE SERÁ NESSA ORDEM !!

    Mandato Tampão

    quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo

    Ocuparam o cargo Provisório

    - 1º Pres. Câmara dos Deputados

    - 2º Pres. Senado Federal

    - 3º Pres. Supremo Tribunal Federal

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Obs.: Para lembrar que a Câmara dos Deputados é a primeira basta lembrar que ela é composta por representantes do povo.

  • De acordo com a CF, marque a alternativa que está de acordo com a lei

    concurseiro é uma alma que transcendeu em iluminação pra poder ter paciência...

    paramente-se!

  • De acordo com a Lei???

  • Banca ridícula!!!
  • CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    SEÇÃO I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.       

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido políticoobtiver a maioria absoluta de votosnão computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer mortedesistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

     Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  

     Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Alternativa : B

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE SERÁ NESSA ORDEM !!

    Mandato Tampão

    quando o Presidente nem o Vice possa exercer o cargo

    Ocuparam o cargo Provisório

    - 1º Pres. Câmara dos Deputados

    - 2º Pres. Senado Federal

    - 3º Pres. Supremo Tribunal Federal

  • LEMBRANDO QUE A SUBSTITUIÇÃO É TEMPORÁRIA, NA SEGUINTE ORDEM:

    1º Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2º Presidente do SENADO FEDERAL

    3º Presidente do STF

    EM CASO DE SUCESSÃO (PERMANENTE):

    Somente o Vice

    OBS: EM CASO DE DUPLA VACÂNCIA

    • Nos 2 primeiros anos: eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga
    • Nos 2 últimos anos: eleições indiretas no CN 30 dias após a abertura da última vaga.
  • Na época, seria Eduardo Cunha, Eunício Oliveira e Dias Toffoli na linha de sucessão

  • Acrescentando.....

    VACANCIA DO PR E VICE

    2 dois primeiros anos ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ nova eleição em 90 dias

    2 dois últimos anos ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ nova eleição pelo CN em 30 dias

  • Art. 80 da CF

    Impedimento ou vacância do Presidente e do Vice - sucessivamente chamados - Presidente da Câmara dos Deputados, Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    C.D. - S.F. - S.T.F.

  • GABARITO B - SUCESSIVAMENTE OS PRESIDENTES

    - CAMARA DOS DEPUTADOS - Q REPRESENTA O POVO

    - SENADO FEDERAL Q REPRESENTA OS ESTADO

    - STF

  • MACETE > Lembram do joguinho CS?

    CS STF (1º PR DA CÂMARA 2º PR DO SENADO 3º PR DO STF)

  • 1º - PRESIDENTE CÂMARA DEPUTADOS

    2º - PRESIDENTE SENADO FEDERAL

    3º - PRESIDENTE STF

  • Que Lei?

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Presidente da Câmara dos Deputados - Representante do povo

    Presidente do Senado Federal - Representante do Estado

    Último caso o Presidente do STF...

  • Letra "B" - CF/88 - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sucessão presidencial.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Obs.: embora a Constituição seja chamada de "Lei Maior", a banca não deveria ter dito "de acordo com a lei", pois confundiu o candidato ao fazer parecer que a resposta está estampada em lei ordinária.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Linha sucessória: Cama sem estofado

    CAMA (câmara)

    SEM (senado)

    ESTOFADO (stf)