- ID
- 4116532
- Banca
- Colégio Pedro II
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
No que se refere à supervisão direta de estágio no âmbito do Serviço Social, conforme disposto na Lei de Regulamentação
da Profissão no Brasil (Lei n. 8.662/1993) e Resolução CFESS n. 533/2008, foram feitas as seguintes afirmações:
I. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos
seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação.
II. A supervisão será feita conjuntamente por supervisores acadêmico e de campo, com base em planos de estágio
elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio.
III. As atividades desenvolvidas no campo de estágio devem corresponder às competências e às atribuições
privativas previstas nos artigos 4º e 5º da Lei n.8.662/1993.
IV. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é do supervisor de campo.
Estão corretas