Conceitua-se hipertensão arterial na gestação:
1. A observação de níveis tensionais iguais ou maiores que 140 mmHg de pressão sistólica, e iguais ou maiores que 90 mmHg de pressão diastólica, mantidos em duas ocasiões e resguardado intervalo de quatro horas entre as medidas. Esse conceito é mais simples e preciso;
2. O aumento de 30 mmHg ou mais na pressão sistólica (máxima) e/ou de 15 mmHg ou mais na pressão diastólica (mínima), em relação aos níveis tensionais pré-gestacionais e/ou conhecidos até a 16ª semana de gestação. É um conceito que foi muito utilizado no passado e ainda é utilizado por alguns, entretanto apresenta alto índice de falso positivo, sendo bem utilizado como sinal de alerta e para agendamento de controles mais próximos;
3. A presença de pressão arterial diastólica ≥ 110 mmHg em uma única oportunidade ou aferição.
Os níveis tensionais alterados devem ser confirmados em pelo menos duas medidas, estando a gestante em repouso.
As pacientes com hipertensão diastólica antes da gestação deverão ser consideradas de risco e encaminhadas ao pré-natal de alto risco.
O acompanhamento da PA deve ser avaliado em conjunto com o ganho súbito de peso e/ou presença de edema, principalmente a partir da 24ª semana. Mulheres com ganho de peso superior a 500 g por semana, mesmo sem aumento da pressão arterial, devem ter seus retornos antecipados, considerando maior risco de pré-eclâmpsia.