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Conseguimos vislumbrar nas entrelinhas da questão que o examinador estava se referindo ao atributo da clareza e precisão, que, segundo o MRPR, a clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.
Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos.
Nesta senda, formalidades de tratamento facilitam a compreensão de um texto, caso contenham um número considerável dessas expressões e desde que não comprometam o padrão culto da língua portuguesa.
As demais alternativas: Gírias, Jargões técnicos e Regionalismos vocabulares devem ser evitados a fim de não dificultar a compreensão (clareza) dos textos oficiais.
Portanto o gabarito realmente é a alternativa "D".
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Conforme o Manual (2018, p. 20-21):
É imperativa, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente do correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível, mais do que isso: a formalidade diz respeito à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações.
Gab. D
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
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D - Formalidades de tratamento.