Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral.
Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC.
Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Além do mais, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo.
Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.
Sendo assim, as diferenças entre despesas correntes e despesas de capital consistem em verificar se a despesa está vinculada à geração ou não de um bem de capital (investimento, imobilizado, intangível) ou amortização de dívida.