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ID
4123630
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão dos valores da contratação, excetuando-se situações extraordinárias como guerra, comprometimento da segurança nacional ou acordo homologado pelo Congresso Nacional. Desta forma, em um ambiente de normalidade institucional, qual é o limite máximo para consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias ou agências executivas poderem contratar obras e serviços de engenharia com dispensa do processo licitatório?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.

    É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:

    Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.

    Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.

    É importante destacar que, na época da aplicação dessa prova, ainda não havia o decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limites das licitações. Na época, o limite era de R$30 mil reais e, por isso, o gabarito da questão era a letra B.

    Entretanto, atualmente, o valor máximo para a dispensa da licitação para consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias ou agências executivas, este corresponde a R$66 mil reais. Veja:

    Art. 24, I, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    Art. 24, §1º, lei nº 8.666/93: os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como agências executivas.

    Art. 23, I, a, lei nº 8.666/93: as modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anteriores serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: para obras e serviços de engenharia: convite - até R$330 mil reais.

    Atenção: veja a diferença de valores na dispensa de licitação para os consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada como agências executivas:

    • Obras e serviços de engenharia: até R$66 mil reais

    • Compras e demais serviços: até R$35.200 mil reais

    GABARITO À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: R$66 MIL REAIS

  • É impressão minha ou esses valores estão desatualizados?

  • Veja os valores atualizados pelo decreto:

    Para obras e serviços de engenharia

    Por esta razão, a letra B está mais perto do gabarito.

    Fonte: Decreto 9.412/18

  • Em resumo: gabarito B.

    Valores atuais:

    Obras e serviços de engenharia: até R$66 mil reais

    Art. 24, §1º, lei nº 8.666/93: os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como agências executivas.

  • Todos os valores atualizados:

    Concorrência 

    Obras e serviços de engenharia ( + R$ 3,3 milhões)

    Compras e demais serviços ( + R$ 1,43 milhão)

    Tomada de preços 

    Obras e serviços de engenharia ( Até R$ 3,3 milhões)

    Compras e demais serviços ( Até R$ 1,43 milhão)

    Convite 

    Obras e serviços de engenharia (Até R$ 330 mil )

    Compras e demais serviços ( Até R$ 176 mil )

  • é um caso Dispensável (discricionário) de valor baixo. nesse sentido, o critério é o seguinte: até 10% do valor do convite, sendo então 33 mil, mas como a questão fala de consórcio público, EP ou SEM, então valor é dobrado, logo, 66 mil.