A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.
É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:
• Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.
• Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.
É importante destacar que, na época da aplicação dessa prova, ainda não havia o decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limites das licitações. Na época, o limite era de R$30 mil reais e, por isso, o gabarito da questão era a letra B.
Entretanto, atualmente, o valor máximo para a dispensa da licitação para consórcios públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias ou agências executivas, este corresponde a R$66 mil reais. Veja:
Art. 24, I, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Art. 24, §1º, lei nº 8.666/93: os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como agências executivas.
Art. 23, I, a, lei nº 8.666/93: as modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anteriores serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: para obras e serviços de engenharia: convite - até R$330 mil reais.
Atenção: veja a diferença de valores na dispensa de licitação para os consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificada como agências executivas:
• Obras e serviços de engenharia: até R$66 mil reais
• Compras e demais serviços: até R$35.200 mil reais
GABARITO À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DA PROVA: B
GABARITO ATUAL: R$66 MIL REAIS
Todos os valores atualizados:
Concorrência
Obras e serviços de engenharia ( + R$ 3,3 milhões)
Compras e demais serviços ( + R$ 1,43 milhão)
Tomada de preços
Obras e serviços de engenharia ( Até R$ 3,3 milhões)
Compras e demais serviços ( Até R$ 1,43 milhão)
Convite
Obras e serviços de engenharia (Até R$ 330 mil )
Compras e demais serviços ( Até R$ 176 mil )