SóProvas


ID
4124806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma entidade da administração necessite fazer uma licitação que corresponda a uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida para a escolha de trabalho técnico ou artístico, com a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. Nesse caso, o administrador deverá valer-se da modalidade licitatória denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA C

    Concurso:
    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital (art. 22, § 4º, da Lei n. 8.666/93). Exemplos: concurso de projetos arquitetônicos de revitalização do centro da cidade; concurso de redações entre alunos da rede pública de ensino sobre os 500 anos do descobrimento do Brasil.
    É fundamental não confundir essa modalidade de licitação com o concurso para provimento de cargo, que também é um procedimento administrativo seletivo, mas sem natureza licitatória.

    Outra característica diferencial do concurso é que constitui a única modalidade​ de licitação em que a comissão especial não precisa ser composta por agentes públicos, admitida a participação de técnicos e especialistas habilitados a julgar os concorrentes, ainda que não pertencentes aos quadros da Administração Pública. É o que prescreve o art. 51, § 5º, da Lei n. 8.666/93: “No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não”.
    No concurso, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de quarenta e cinco dias corridos.
    O prêmio pode ser em dinheiro ou alguma outra espécie, como uma viagem, por exemplo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Saúdes questões dos anos 2000, saúdes.

  • MUITAS QUESTÕES REPETIDAS, ASSIM QUE MEU PALNO ACABR ESTAREI DEIXANDO O QC. FALTA DE COMPROMISSO COM OS ASSINANTES.