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GABARITO E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico de um município da Grande São Paulo quer implementar uma solução baseada em inteligência artificial para monitorar as demandas da população de forma constante e pró-ativa de forma a melhorar as políticas públicas. Em função de o projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular e por haver prestadores de serviço com notório saber, qual é a recomendação, com base na Lei n° 8.666/93, para que esse Secretário estabeleça um contrato com base no regime jurídico de licitação?
A recomendação para a situação relatada é a inexigibilidade de licitação.
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GABARITO: LETRA E
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Sempre ajuda na hora de resolver:
ARTISTA EXNObE
ARTISTA
EX- exclusivo fornecedor
NObE - notória Especialização.
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"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
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Os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO. somente permitida a contratação direta se preenchidas as condições previstas em lei (Art.13 §1).
Portanto, para a contratação direta de serviços técnicos profissionais especializados, devem ser atendidos três requisitos: Serviço previsto no art.13 da Lei 8.666; Notória Especialização; e Objeto Singular.
E, por fim, a Súmula 252 do TCU chancela o exposto acima. Veja:
"A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado."
#ESTABILIDADESIM!
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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art 25 vai tratar dos casos de inexigibilidade de licitação.
PENSA!
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
PARAMENTE-SE!
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Licitação é um procedimento administrativo que
objetiva a seleção da melhor proposta para contratação com a
Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das
leis 8.666/93 e 10.520/02.
A lei n. 8.666 permite a contratação direta, ou
seja, sem licitação, em duas hipóteses: dispensa e inexigibilidade. O enunciado
trata da inexigibilidade de licitação,
a qual ocorre quando a competição é
inviável por ausência de
pressupostos que justifiquem sua realização. Os pressupostos de realização
de uma licitação são: lógico
(existência de pluralidade de objetos e ofertantes), jurídico (a licitação deve ser um meio adequado para atingir
o interesse público) e fático
(existência de interessados no objeto da licitação).
Art. 25: “É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através
de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública".
Portanto, a hipótese do enunciado demonstra
ausência de pressuposto lógico, pela natureza singular, única, do projeto.
Trata-se da situação descrita no art. 25, II, serviço técnico com notória
especialização, de natureza singular, que impossibilita a realização de uma
licitação.
Gabarito
do professor: e.
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Data máxima vênia, a questão não tem gabarito, como muitas aliás dessa Banca. Se há prestadores,assim no plural, o mais coerente com a legislação seria o concurso, com fulcro no art. 13 da lei n. 8666/1993, e não a inexigibilidade, a qual exige inviabilidade de competição. Ora, se tenho mais de um concorrente (prestadores), todos de igual capacidade, não há falar em contratação direta.
#NãoàReformaAdministrativa
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concordo com Paulo Henrique. se há pluralidade de prestadores então é concorrência pois a inexigibilidade só qdo for inviável a competição.
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A Vunesp é uma banca que preza simplicidade, então a dica é não complicar. Se o comando da questão fala em "projeto exigir conhecimento técnico especializado e de caráter singular e por haver prestadores de serviço com notório saber, qual é a recomendação, com base na Lei n° 8.666/93" não adianta ficar analisando profundamente. Ou então a outra dica para essa questão é ir por eliminação. Marca inexigibilidade e seja feliz!
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A banca quer saber se você estudou; não quer lhe confundir. Parabéns pela ótima questão!
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Mas se há "prestadores de serviço", significa que existe a possibilidade de competição. Não entendo que caiba a inexigibilidade.