Gab. E
E) Operações de Crédito e alienação são receitas de capital.
A receita tributária, que compreende os Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, é uma receita corrente. Desse modo podemos eliminar a B, C e D.
A assertiva A diz respeito à transferência corrente, "§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."
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Lei 4.320. Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização
de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados
a atender despesas de manutenção ou funcionamento da estrutura estatal.
ERRADO. De acordo com o art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, quando o
recurso recebido é destinado a despesas correntes, será classificado na
categoria econômica Receitas Correntes, origem Transferências
Correntes.
B) tributos, contribuições, exploração
do patrimônio estatal e exploração de atividades econômicas.
ERRADO. De acordo com o art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, todos são classificados
na categoria econômica Receitas Correntes. A exploração do patrimônio
estatal é considerada de origem Patrimonial. Já exploração de atividades
econômicas, são consideradas de origem Agropecuárias, Industriais e de
Serviços.
C) alienação de bens, amortização de
dívidas e contribuições de melhoria.
ERRADO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64, Alienação
de Bens e Amortização de Dívidas são origens das Receitas de Capital.
Porém, conforme art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, Contribuições de Melhoria são de
origem Tributária, sendo Receitas Correntes.
D) tributos, constituição de dívidas e
exploração de atividades econômicas.
ERRADO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64,
constituição de dívida é da origem Operações de Crédito, sendo classificada
como Receitas de Capital. Porém, conforme art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64,
origem Tributos e exploração de atividades econômicas (origens Agropecuárias,
Industriais e Serviços) são Receitas Correntes.
E) ingressos financeiros oriundos da
colocação de títulos públicos e alienação de bens móveis e imóveis.
CERTO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64, ingressos
financeiros oriundos da colocação de títulos públicos (origem Operações de
Crédito) e origem Alienação de Bens são Receitas
de Capital. É o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra E.
GAB: E
ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos (Operação de Crédito)
e alienação de bens móveis e imóveis. (Alienação de bens)
Segundo a Lei 4.320 Art.11 § 4º
Origens que compõem as Receitas de Capital:
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Conforme o MTO 2018
1.Operações de Crédito - recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
2.Alienação de Bens - ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.