SóProvas


ID
4125913
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A dívida consolidada líquida (DCL) representa o montante da dívida consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Para efeito de apuração, não são considerados(as) como haveres financeiros

Alternativas
Comentários
  • B - depósitos restituíveis e valores vinculados.

    Errei mas pesquisando acredito que sejam, da lista, os unicos extraorçamentarios

  • MDF 10ª Edição - Gabarito letra B

    A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.

    Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, não serão considerados como haveres financeiros:

    a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas;

    b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;

    c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado;

    d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros;

    e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;

    f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.

  • MDF - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS (8ª EDICAO)

    Link: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf/40050

    ► DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA

    Para apurar a Dívida Consolidada Líquida não são considerados como haveres financeiros:

    • Créditos tributários e não-tributários;

    • Valores inscritos em Dívida Ativa;

    • Outros valores que não sejam caracterizados como créditos a receber;

    • Adiantamentos concedidos a fornecedores;

    • Depósitos restituíveis e valors vinculados;

    • Participações permanentes;