MDF 10ª Edição - Gabarito letra B
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.
Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, não serão considerados como haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas;
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.
MDF - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS (8ª EDICAO)
Link: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf/40050
► DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
Para apurar a Dívida Consolidada Líquida não são considerados como haveres financeiros:
• Créditos tributários e não-tributários;
• Valores inscritos em Dívida Ativa;
• Outros valores que não sejam caracterizados como créditos a receber;
• Adiantamentos concedidos a fornecedores;
• Depósitos restituíveis e valors vinculados;
• Participações permanentes;