-
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz(em) parte do cálculo da RCL
a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
-
receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na CF88
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada na CF88
-
Gab. A
Excluem-se do cálculo da RCL:
>> Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal
>> Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
>> na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
>> Recursos recebidos da União pelo Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima para tendimento das despesas de que trata o inciso inciso V do § 1o do art. 19 (organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio)
-
Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), mais especificamente sobre o cálculo da Receita Corrente Líquida.
Segundo a LRF, a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Todavia algumas deduções são necessárias. Vejamos o quadro de deduções a seguir a fim de identificar dentre elas a alternativa correta:
* Esses recursos integram a RCL da União.
Fonte: Elaboração própria baseada na LRF e na CF/88.
Note que apenas a letra A consta no quadro acima. Assim, tem-se que ela é a alternativa certa.
Gabarito do Professor: Letra A.