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ID
4126141
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • MANGARATIBA

    Art. 73 – O Prefeito poder solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa.

    § 1° – Solicitada a urgência a Câmara dever se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.

    § 2° – Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação da Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se demais proposições, para que se ultime a votação.