ID 4126141 Banca OBJETIVA Órgão Prefeitura de Portão - RS Ano 2019 Provas OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Portão - RS - Técnico em Informática Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Portão (Rio Grande do Sul) Lei Orgânica Municipal de Portão Sobre processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa CORRETA: Alternativas O Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência. Se a Câmara de Vereadores não deliberar em até 40 (quarenta) dias, o projeto será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação. A discussão e a votação da matéria constante na Ordem do Dia poderá ser efetuada com a presença da maioria relativa dos membros da Câmara. São de iniciativa da Câmara de Vereadores as leis que disponham de regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos. Responder Comentários MANGARATIBA Art. 73 – O Prefeito poder solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa.§ 1° – Solicitada a urgência a Câmara dever se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.§ 2° – Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação da Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se demais proposições, para que se ultime a votação.