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Questões de Lei Orgânica Municipal de Portão


ID
3966298
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei orgânica do Município, analisar os itens abaixo:


I. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, legislar sobre assuntos de interesse local.

II. Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas

ID
3972178
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Caderno de Atenção Básica nº 26, em relação aos princípios da bioética, analisar os itens abaixo:


I. O princípio do respeito à autonomia dá às pessoas o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. Na atenção à saúde, as ações devem ser autorizadas pelas pessoas.

II. O princípio da preservação de sigilo dá à pessoa o direito a ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Esse segredo abrange não só as informações expressas verbalmente, mas também aquelas registradas em prontuário.

Alternativas

ID
4124923
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre as sessões, segundo a Lei Orgânica do município, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a alternativa CORRETA:

( ) As sessões extraordinárias serão convocadas, na forma regimental, no período de recesso, pelo Prefeito ou pela maioria relativa dos Vereadores.
( ) A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Maioria absoluta dos membros da câmara


ID
4126141
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • MANGARATIBA

    Art. 73 – O Prefeito poder solicitar urgência para apreciação de Projetos de sua iniciativa.

    § 1° – Solicitada a urgência a Câmara dever se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.

    § 2° – Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação da Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se demais proposições, para que se ultime a votação.