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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Gabarito: E.
Erro da 1 - é ampliar demais o respeito, embora esteja subintendido na interpretação do ECA, a questão quer a literalidade da lei.
Erro da 2 - direito de organização e participação em atividades estudantis e culturais; > Como a questão quer literalidade da lei, não é previsto organização e participação culturais.
Erro da 3 - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, com ensino de qualidade; > Não é previsto a qualificação do ensino.
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Pressupõe que o ensino seja de qualidade, embora não conste na literalidade do art. 53, I do ECA.
Essas bancas desconhecidas adoram esse tipo de questão.
O concurseiro sofre!
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
É importante ressaltar que o enunciado da questão foi claro em pedir a literalidade do art. 53. Dessa forma, devemos responder a questão com base exclusivamente no que diz o dispositivo legal. Veja sua redação:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Vamos aos itens:
ITEM 1: INCORRETO. Apesar de, na prática, o infante dever ser respeitado por todos, a lei é clara em restringir o respeito pelos educadores.
Art. 53, II, ECA: direito de ser respeitado por seus educadores.
ITEM 2: INCORRETO. O art, 53 restringe a participação em atividades estudantis, não mencionando atividades culturais.
Art. 53, IV, ECA: direito de organização e participação em entidades estudantis.
ITEM 3: INCORRETO. O ECA não menciona nada sobre “ensino de qualidade”, somente garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Art. 53, I, ECA: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
ITEM 4: CORRETO. É a redação literal do inciso III do art. 53 do ECA.
ITEM 5: CORRETO. É a redação literal do inciso V do art. 53 do ECA.
GABARITO: E
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Não cobra conhecimento, cobra EXCLUSIVAMENTE decoreba!!!
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Que questãozinha, hein?
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Que questãozinha, hein?
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nada errado, entretanto cobrou a lei seca, ou seja, decoreba
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RUMO PMPR
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Imagina o cabra com três horas de prova vai lembrar de todos esses detalhes.. Eu marcaria na prova a opção (F) todos os itens estão corretos kk
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Então né...