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Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
*** omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.
Gabarito: B
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ECA, art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
APROFUNDAMENTO:
Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR:
(...)
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
(...).
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família [CONSELHO TUTELAR];
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos [CONSELHO TUTELAR];
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico [CONSELHO TUTELAR];
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação [CONSELHO TUTELAR];
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar [CONSELHO TUTELAR];
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado [CONSELHO TUTELAR];
VII - advertência [CONSELHO TUTELAR];
VIII - perda da guarda [JUIZ];
IX - destituição da tutela [JUIZ];
X - suspensão ou destituição do poder familiar [JUIZ].
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (ITEM 2)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (ITEM 3)
III - elevados níveis de repetência. (ITEM 1)
Conforme se depreende do rol do art. 56, o único item que não traz uma hipótese de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar é o item 4: omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.
Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra B.
GABARITO: B
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às hipóteses que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar. Vejamos:
1) elevados níveis de repetência;
Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em caso de elevados níveis de repetência, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.
2) maus-tratos envolvendo seus alunos;
Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
3) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em, esgotados os recursos escolares, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
4) omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.
Errado. A omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis não é motivo para comunicação dos dirigente de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar. Todavia, é possível a aplicação de medida de proteção à criança ou adolescente, nos termos do art. 98, II, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
Portanto, os itens 1, 2 e 3 estão corretos.
Gabarito: B