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ID
4127305
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 56, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reza que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


1) elevados níveis de repetência;

2) maus-tratos envolvendo seus alunos;

3) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

4) omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    *** omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.

    Gabarito: B

  • ECA, art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    APROFUNDAMENTO:

    Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR:

    (...)

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    (...).

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família [CONSELHO TUTELAR];

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos [CONSELHO TUTELAR];

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico [CONSELHO TUTELAR];

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação [CONSELHO TUTELAR];

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar [CONSELHO TUTELAR];

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado [CONSELHO TUTELAR];

    VII - advertência [CONSELHO TUTELAR];

    VIII - perda da guarda [JUIZ];

    IX - destituição da tutela [JUIZ];

    X - suspensão ou destituição do poder familiar [JUIZ].

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos; (ITEM 2)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (ITEM 3)

    III - elevados níveis de repetência. (ITEM 1)

    Conforme se depreende do rol do art. 56, o único item que não traz uma hipótese de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar é o item 4: omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.

    Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra B.

    GABARITO: B

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às hipóteses que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar. Vejamos:

    1) elevados níveis de repetência;

    Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em caso de elevados níveis de repetência, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

    2) maus-tratos envolvendo seus alunos;

    Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    3) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    Correto. O Conselho Tutelar deve ser comunicado pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em, esgotados os recursos escolares, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, nos termos do art. 56, II, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    4) omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis.

    Errado. A omissão no acompanhamento da aprendizagem dos alunos, por parte dos pais e/ou responsáveis não é motivo para comunicação dos dirigente de estabelecimentos de ensino fundamental ao Conselho Tutelar. Todavia, é possível a aplicação de medida de proteção à criança ou adolescente, nos termos do art. 98, II, ECA: Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    Portanto, os itens 1, 2 e 3 estão corretos.

    Gabarito: B