-
Gabarito A
Art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 7º, CRFB/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
"Uma leitura precipitada do Estatuto pode levar à equivocada ideia de que o adolescente com menos de 14 anos de idade pode trabalhar, desde que na condição de aprendiz.
(...)
A expressão 'menores de quatorze anos' pode ser interpretada de duas formas:
(i) aquele de idade inferior a 14 anos; ou
(ii) o adolescente de 14 anos de idade.
Essa segunda interpretação é a que conta com amparo constitucional.
Por sua vez, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho do adolescente está disciplinado nos artigos 402 a 441- o artigo 402 não deixa dúvidas acerca de quem pode trabalhar: 'Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.'
Assim, tem-se que o trabalho é possível ao adolescente de 14 anos de idade na condição de aprendiz. A partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar como empregado regular, mas não pode executar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A partir de 18 anos, o adolescente atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho."
(BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da Criança e do Adolescente. 8 ed. Salvador: JusPodivm, 2019, p. 119).
-
São pontos importantes sobre o tópico:
bolsa de aprendizagem- Até os 14 anos
direitos trabalhistas e previdenciários. - maior de quatorze anos
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
-
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a resposta correta é a letra A.
GABARITO: A
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
-
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
-
SALVO, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ!
GAB: A
Bons Estudos!
-
A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a resposta correta é a letra A.
GABARITO: A
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
fonte Alice Lannes
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a idade que há proibição de qualquer trabalho de menores, salvo na condição de aprendiz.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 60, ECA, que preceitua:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Todavia, importante a consideração de que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 7º, XXXIII (que foi emendada pela EC nº 20/98 - ou seja, posteriormente ao ECA), que é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Veja: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Sobre a divergência trazida nesta questão (se quem pode trabalhar na condição de aprendiz são os maiores ou não de 14 anos), a melhor doutrina defende que o dispositivo trazido no ECA "salvo na condição de aprendiz" não foi recepcionada pela CF, de modo que, a partir da vigência da EC nº 20/98 somente é possível o trabalho do adolescente na qualidade de aprendiz a partir dos 14 anos (e não menores de 14 anos).
Portanto, pode-se esquematizar da seguinte maneira:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar, desde que seja na qualidade de aprendiz
Assim, como a banca solicitou a resposta de acordo com o art. 60, ECA, a única resposta correta é a de letra "A". Mas, é importante levar este conhecimento para outras provas, de modo que menores de 14 anos não trabalham. E, os adolescentes, a partir dos 14 anos, podem trabalhar, desde que na qualidade de aprendiz.
GABARITO: A
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.