-
Art 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios.
I- garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II- atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III- Horário especial para o exercício das atividades.
Até 14 anos é assegurada bolsa aprendizagem
Acima de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
E ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Portanto, gabarito A.
-
GABARITO "A"
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor(...).
-
A questão exige o conhecimento do art. 63 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade. Veja:
Art. 63 ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; (ITEM 1)
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; (ITEM 2)
III - horário especial para o exercício das atividades. (ITEM 3)
Conforme se depreende dos incisos do art. 63, o único item que não consta é o item 4: remuneração das horas extras trabalhadas.
Portanto, a alternativa correta é a letra A: itens 1, 2 e 3 corretos.
GABARITO: A
-
Art 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios.
I- garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II- atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III- Horário especial para o exercício das atividades.
Até 14 anos é assegurada bolsa aprendizagem
Acima de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
E ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
-
Art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 7º, CRFB/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
menor não pode fazer hora extra artigo 413
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante a formação técnico-profissional do adolescente. Vejamos:
1) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
Correto. Trata-se de um princípio da formação técnico-profissional do adolescente, nos termos do art. 63, I, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
2) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
Correto. Trata-se de um princípio da formação técnico-profissional do adolescente, nos termos do art. 63, II, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
3) horário especial para o exercício das atividades;
Correto. Trata-se de um princípio da formação técnico-profissional do adolescente, nos termos do art. 63, III, ECA: Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: III - horário especial para o exercício das atividades.
4) remuneração das horas extras trabalhadas;
Errado. A remuneração das horas extras trabalhadas não é princípio da formação técnico-profissional do adolescente. Além disso, via de regra, o menor não pode fazer horas extras, conforme previsão do art. 413, CLT: Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Portanto, os itens 1, 2 e 3 estão corretos.
Gabarito: A