GABARITO: LETRA D
A) O Princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
B) A Vinculação ao Instrumento Convocatório veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, "ao qual se acha estritamente vinculada". Hely Lopes Meirelles afirma que o edital (ou a carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.
C) A Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações) não exige a observância da ampla defesa para a aplicação de sanções administrativas.
D) Princípio da Impessoalidade - está ligado ao princípio da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se em critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.
FONTE: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-introducao-principios.