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Gab.: letra A
A banca considerou que "Polícia Rodoviária Estadual" não é o mesmo que "Polícias Militares dos Estados e Distrito Federal (Art. 7º, inciso VI). Errada ela não tá né! =D
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LEI 9.503 /1997 (CTB)
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARI
Gabarito: A
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Gab : Letra A
Lembrando que as policias militares e do DF só atuam no SNT mediante contrato.
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Polícia Rodoviária Estadual é a PM, logo, faz parte também.
Gab: A
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Essa questão claramente deveria ser anulada, as PREs são somente batalhões especializados das PMs dos Estados,justamente especializados ao serviço da fiscalização de trânsito,mostra claro desconhecimento da banca quanto à organização das PMs. Ex: No ES temos o Bptran que já foi PRE somente mudou o nome,é um batalhão especializado da PMES.
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Questão no mínimo confusa.
Apesar de, em alguns casos, as polícias militares também comporem o SNT, a única opção que traz estranheza é a letra A.
Passível de anulação!
Não desista, seu sonho está cada dia mais próximo de você!
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Esse tipo de questão atrapalha mais do que ajuda!
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nada a haver uma questao dessa, e a policia rodoviaria estadual nao é a PM?