SóProvas


ID
4127806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

A processualização do direito administrativo, a participação do cidadão na gestão pública e o princípio da transparência são elementos que contribuem para a democratização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo, a democratização da administração pública - é a participação do cidadão na administração, o princípio da transparência - possibilita ao cidadão ter acesso aos atos da administração.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errei a questão pelo fato de achar que a palavra PROCESSUALIZAÇÃO estava intimamente ligada com a idéia de BUROCRATIZAÇÃO. Esta, não é compatível com os novos parâmetros da Administração Pública.

  • deixem o povo se manifestar

  • GAB: CERTO !!!!

    RUMO A PC-DF

    GOTE-DF

  • Gabarito:"Certo"

  • É inegável a atual tendência do Direito Administrativo contemporâneo, que prestigia cada vez mais a processualização da função administrativa do Estado para conferir às decisões administrativas maior legitimidade, pressupondo que sejam emanadas de um procedimento que tenha oportunizado a atuação das partes interessadas e a busca pela consensualidade, propiciando, destarte, a submissão do exercício do poder ao ordenamento jurídico.

    Com a redefinição do princípio democrático, a atividade administrativa ganhou novos arredores e incorporou à sua estrutura a própria noção de processualidade. Estabeleceu-se, destarte, uma estreita relação entre o processo administrativo e a legitimação do poder estatal.

    Com isso, os atos administrativos deixam de ser editados de forma isolada e passam a ser o resultado de um processo dialético, assegurando-se uma efetiva participação de todos os sujeitos interessados.

  • Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública: (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 34.



  • Foi-se o tempo em que os papeis do cidadão e da Administração Pública eram delimitados e não se confundiam. Ao cidadão, cabia votar e só se manifestar quando fosse chamado para tanto – por plebiscito ou referendo, por exemplo -, e ao Poder Público cabia tomar as decisões administrativas e definir as políticas públicas.

    Agora, com o acesso às informações públicas, os cidadãos não se contentam mais em só participar das escolhas administrativas na época da eleição. Cada vez mais, a população busca pela transparência na Administração Pública para acompanhar a tomada de decisão dos administradores. 

  • Questão correta! Há o Estado democrático de Direito. Não basta seguir a lei, regras, etc - É NECESSÁRIO o processo democrático de construção dessas regras -

    ** O próprio artigo 1 da CF condiz

    A processualização: Pelo aspecto do processo administrativo, o Estado Democrático de Direito não se restringe apenas à ideia de garantir governantes eleitos por meio do voto popular. Ou, então, de atestar a participação dos indivíduos no processo decisório, configurando a aproximação dele e do Estado com o cidadão.

    Ele vai além. O processo administrativo é, afinal, a ferramenta que funciona a serviço do cidadão. É a forma que os indivíduos têm de buscar a preservação de seus direitos fundamentais. E, portanto, fazer com a Administração Pública cumpra com seu papel de observar parâmetros determinados pela lei.

    A transparência: Com base no estado democrático de direito, fomenta o CONTROLE das ações e verifica se realmente a adm pública cumpre o seu papel de maneira correta.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES;

    AULAS NO QC;

    https://blog.sajadv.com.br/direito-administrativo-impactos-constituicao-federal/

  • Errei bonito essa!!! rsrs

  • Ótima questão de prova oral... principalmente do MP...

  • GABARITO: CERTO.

  • é para isso que serve o portal da transparência.

    só vem PM-PA.

  • Errei a questão por achar que o termo "transparência" não existe no nome do princípio e que o correto era princípio da publicidade. É o mesmo princípio, certo?

  • Eu desconfio da Cespe.. algumas perguntas muito fácies... engana bobo

  • O processo administrativo, por sua vez, é a sede por excelência dessa participação administrativa, pois possibilita um maior envolvimento dos cidadãos (principais interessados) na tomada de decisão estatal.] Ilustra essa realidade, a Lei do processo administrativo federal brasileiro (Lei nº 9784.99), por exemplo, que dispõe de diversos instrumentos de participação popular como as audiências públicas (Art.31), consultas públicas (Art.32) ou, ainda, a participação dos administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente constituídas (Art.33).

    Isso significa que a legitimidade, portanto, é “o efeito de um devido processo participativo”. Com razão, adverte José Joaquim CALMON DE PASSOS que o direito consiste numa decisão e a participação no processo decisório é um elemento do Estado Democrático de Direito, pois confere ao cidadão uma cidadania efetiva, é dizer, um espaço de real liberdade e de efetiva autodeterminação, retirando “os seus direitos fundamentais do mundo do “faz de conta” dos enunciados para colocá-los no mundo real dos acontecimentos.

    Diante do exposto, o processo administrativo através da concretização do princípio do contraditório, permite a participação popular (nova base de legitimidade estatal) e assegura, assim, uma maior legitimação da atividade administrativa nacional.

  • A processualização: Pelo aspecto do processo administrativo, o Estado Democrático de Direito não se restringe apenas à ideia de garantir governantes eleitos por meio do voto popular. Ou, então, de atestar a participação dos indivíduos no processo decisório, configurando a aproximação dele e do Estado com o cidadão.

    A transparência: Com base no estado democrático de direito, fomenta o controle das ações e verifica se realmente a admnistração pública cumpre o seu papel de maneira correta.

  • GABARITO CORRETO

     

    3 – DA ESTADO DEMOCRÁTICO:

    1.      Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    a.      A processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/1999), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; e

    b.     O princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    3.1 – Da diferença entre Administração Dialógica e Administração Monológica:

    1.      Administração dialógica se trata de uma tendência no direito administrativo moderno, fundada no princípio da consensualidade, que permite uma abertura de diálogo com os administrados, assim permite que haja uma legitimação efetiva da atuação administrativa, tal como ocorre na realização de audiências públicas para colher as opiniões da sociedade civil sobre determinado tema. Percebe-se, assim, uma participação efetiva de todos os agentes que venham a ser atingidos pela atuação estatal; e

    2.      Administração monológica se opõe a anterior, os administrados atuam como meros espectadores na formação normativa, não são aptos a contribuir efetivamente como coconstrutores das situações jurídicas que regerão a sua atuação. Nesta forma de administração predomina a imperatividade da atuação estatal, o que resulta em decisões de viés unilateral, sem qualquer ingerência dos destinatários da norma em sua pactuação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    DI PIETRO, 2018.

  • Certo

    Emenda Constitucional nº 19, de 1998, do §3º no art. 37 que trata do denominado princípio da participação:

    Art. 37: (...)

    §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 30ª edição, p 38, alude que:

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29-1-99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência da motivação.

  • CERTO

    Também chamado de controle social: É a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado.

  • A democratização da administração pública é a participação do cidadão na administração.

  • A DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO visa o fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    (a)  a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    (b)  o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

  • Princípio da transparência = Princípio da publicidade

  • ⇨ Democratização da Administração Pública (DI PIETRO, 2018):

    • Processualização do Dto. Administrativo (devido processo legal  e a promulgação da Lei de PAD);
    • Transparência, se insere ao princípio da publicidade, o dto. à informação, a exigência de motivação;
    • Participação do cidadão na gestão pública (Controle Social).
  • 1.3. Principais tendências do Direito Administrativo.

    ..

    A lista de tendências atuais, a seguir minudenciada, é inspirada em DI PIETRO (2019, p. 31-44):

    ..

    2. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a previsão de instrumentos de participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública, a exemplo do disposto no § 3º do art. 37 da CF/88 (“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta...”). Também contribuem para a democratização da Administração Pública a processualização do Direito Administrativo, em razão da exigência do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e da promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei n. 9.784/1999), e o princípio da transparência, em que se inserem o direito à informação, o princípio da publicidade e a exigência de motivação.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo. Gustavo Fernandes Sales. 1º edição. 2021).

  •  Princípio da publicidade

  • Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública: (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 34.

  • RESPOSTA: CORRETA A ASSERTIVA

    Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    • (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    • (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    "Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron, cineasta

  • Essa é aquela questão que você acerta nem porque sabe o assunto, é porque ela é linda demais pra haver erros. kkkkkk

    Gabarito: Certo;