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ID
4127824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 6º, 8.666/93

    • Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    • Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    • Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    • Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.

  • EXECUÇÃO DIRETA - ADMP faz pelos próprios meios

    EXECUÇÃO INDIRETA - ADMP contrata terceiros. na execução indireta, teremos:

    ☆ TAREFA - pequenos trabalhos

    ☆ EMPREITADA INTEGRAL - Contratação de todas as etapas

    ☆ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Preço certo e total

    ☆ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Preço certo e unidades determinadas

  • REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA ➜ A ADM CONTRATA TERCEIROS

     

    ➜ empreitada por preço global: preço certo e total

     

    empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas

     

    tarefa: pequenos trabalhos por preço certo

     

    ➜ empreitada integral: empreendimento em sua integralidade

     

  • Certo- Art. 6º, VIII, "a"

    VIII- Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • No caso de empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    Isso é uma das possibilidades da execução indireta.

  • As obras e serviços de engenharia, de acordo com os arts. 6.º, VII e VIII, e 10 da Lei de Licitações, podem ser executados de forma direta (por meio dos órgãos ou entidades administrativas) ou indireta (por meio da contratação de terceiros).

    A execução indireta pode ocorrer por meio dos seguintes regimes:

    1) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (ex.: construção de uma escola por preço certo e determinado apresentado pelo licitante);

    2) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex.: o valor deve ser pago ao final de cada unidade executada – metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso etc.);

    3) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, caso em que o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até entrega à Administração contratante para uso (ex.: o contratado deve realizar a obra, como a construção de um prédio, bem como implementar sistema de segurança, o sistema de refrigeração etc.); e

    4) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (ex.: contratação de um eletricista para pequeno reparo na instalação elétrica da repartição pública).

    Gabarito do Professor: CERTO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
    Art. 6o,  VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (Vetado).            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • GABARITO: CERTO.

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. Resposta: Certo.

    Vide comentários dos colegas.

  • lembre-se daquele pedreiro do seu bairro que fazia o trabalho de duas formas kkk em diária ou empreitada

  • Certo

    L13303

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

  • Quem já fez uma obra sabe oque significa empreitada, preço fixo até o final
  • Sancionada hoje a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    II - empreitada por preço global;

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    II - empreitada por preço global;

  • Bizu:

    preço global = preço certo e total;

  • Filtrei licitação e AFO e me confundi sobre empenho global, que é valor definido e atende despesas sujeitas a parcelamento kkk

  • Art. 6º; XXIX; e

    Art. 46, II.

    Todos da Lei nova de Licitações Públicas.

    Vi na Lei e postei.

    Bons estudos!