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GABARITO - CERTO
Art. 6º, 8.666/93
• Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
• Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
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EXECUÇÃO DIRETA - ADMP faz pelos próprios meios
EXECUÇÃO INDIRETA - ADMP contrata terceiros. na execução indireta, teremos:
☆ TAREFA - pequenos trabalhos
☆ EMPREITADA INTEGRAL - Contratação de todas as etapas
☆ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Preço certo e total
☆ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Preço certo e unidades determinadas
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REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA ➜ A ADM CONTRATA TERCEIROS
➜ empreitada por preço global: preço certo e total
➜ empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas
➜ tarefa: pequenos trabalhos por preço certo
➜ empreitada integral: empreendimento em sua integralidade
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Certo- Art. 6º, VIII, "a"
VIII- Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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No caso de empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Isso é uma das possibilidades da execução indireta.
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As obras e serviços de engenharia, de acordo com os arts. 6.º, VII e VIII, e 10 da Lei de Licitações, podem ser executados de forma direta (por meio dos órgãos ou entidades administrativas) ou indireta (por meio da contratação de terceiros).
A execução indireta pode ocorrer por meio dos seguintes regimes:
1) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (ex.: construção de uma escola por preço certo e determinado apresentado pelo licitante);
2) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex.: o valor deve ser pago ao final de cada unidade executada – metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso etc.);
3) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, caso em que o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até entrega à Administração contratante para uso (ex.: o contratado deve realizar a obra, como a construção de um prédio, bem como implementar sistema de segurança, o sistema de refrigeração etc.); e
4) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (ex.: contratação de um eletricista para pequeno reparo na instalação elétrica da repartição pública).
Gabarito do Professor: CERTO
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LEGISLAÇÃO
PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 6o, VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
(Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
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GABARITO: CERTO.
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No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. Resposta: Certo.
Vide comentários dos colegas.
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lembre-se daquele pedreiro do seu bairro que fazia o trabalho de duas formas kkk em diária ou empreitada
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Certo
L13303
Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;
III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;
IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;
V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;
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Quem já fez uma obra sabe oque significa empreitada, preço fixo até o final
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Sancionada hoje a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
II - empreitada por preço global;
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No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
II - empreitada por preço global;
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Bizu:
preço global = preço certo e total;
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Filtrei licitação e AFO e me confundi sobre empenho global, que é valor definido e atende despesas sujeitas a parcelamento kkk
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Art. 6º; XXIX; e
Art. 46, II.
Todos da Lei nova de Licitações Públicas.
Vi na Lei e postei.
Bons estudos!