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GABARITO - CERTO
Jurisprudência em Teses , Edição nº 97.
8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.
                             
                        
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DANO IN RE IPSA: Trata-se de dano moral presumido. [...]. Nestes casos, o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.
 
Com base nesse conceito e na jurisprudência do STJ: GAB: CORRETO
                             
                        
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Gabarito: CERTO
Ter em mente: O termo “in re ipsa” significa que o dano é presumido, ou seja, que independe de comprovação.
 
                             
                        
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Em casos de fraude à licitação, o prejuízo ao erário que gera a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. REsp 1.280.321 e REsp 1.190.189
                             
                        
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É notório a busca pela a melhor proposta, e isso nem diz respeito a ser mais barata e sim a que apresente as melhores condições. Logo, se isso não ocorrer (fora dos casos excetuados em lei), acarretará em dano.
                             
                        
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou
de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re
ipsa),
na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar a
melhor proposta.
Nesse sentido: 
		
DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
	 
	
	
		
		É cabível a aplicação da pena
de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade
administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento
licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante
fracionamento indevido do objeto licitado. De fato,
conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de
prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao
erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp
1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP,
Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela
inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in
re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público
deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de
administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda
Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe
6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto
Martins, julgado em 2/9/2014.
Gabarito do Professor: CERTO
Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 0549, publicado em 05 de novembro de 2014.
                             
                        
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A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. Ag Int no REsp 1671366/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/11/2017,DJE 01/12/2017.
                             
                        
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GABARITO: CERTO.
                             
                        
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No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: O STJ entende que a contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera dano ao erário na modalidade in re ipsa, pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.
 
                             
                        
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Gabarito CORRETO
 
Jurisprudência em Teses , Edição nº 97.
 
8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.
 
O termo “in re ipsa” significa que o dano é presumido, ou seja, que independe de comprovação.
                             
                        
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Regra: licitar
Exceção: contratação direta que se da por dispensa e inexigibilidade
Princípio da livre concorrência: deve sempre a ADMP promover a competitividade entre as empresas para escolher a melhor proposta.
 
Com estas premissas ... fica claro que há dano a ADMP qd deixar de licitar sem justificativa (princípio da motivação) 
 
                             
                        
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                                JURIS EM TESES 134: Para a configuracao do delito tipificado no art 89 da 8666, é INDISPENSÁVEL a comprovação de dolo especifico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública. 
E agora, José???? 
                            
 
                        
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Certo
 
A edição número 97 de Jurisprudência de teses já está disponível, com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A primeira delas estabelece que, na contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar que os serviços possuem natureza singular e indicar os motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
 
A segunda tese define que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.
                             
                        
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                                Se houvesse a contratação direta, poderia contratar qualquer um a qualquer preço 
                            
 
                        
                            - 
                                
Uma contração direta indevida gera um dano presumido ("in re ipsa")  ao erário , pois a Administração perde o direito de buscar a proposta mais vantajosa.
                             
                        
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aff ta em latim
                             
                        
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É tipo quando vc ta ansiosa pra comprar aquele tênis 1 linha, e diretamente compra na primeira loja que entra, (sem olhar nas outras), por 1.000. Daí vc anda mais um pouco, e na outra loja do lado o mesmo tênis ta por 800.
"Tu saíste no preju meu jovi"!
                             
                        
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Na minha humilde visão da questão, a mesma deveria ter sido anulada, pois o examinador apresenta uma contratação direta (Dispensável, Dispensada, Inexigibilidade), diferente de Dispensa e Inexigibilidade, ou seja, não existe nenhuma outra hipótese de contratação direta que não seja essas anteriormente mencionadas. Quando o examinador diz "quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade" ele está afirmando que existe outra forma de compra direta. Enfim, esse foi o meu entendimento, se eu estiver errado me corrijam por favor.
Bons estudos!
                             
                        
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Você errou!Em 02/07/21 às 14:45, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 01/02/21 às 13:53, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 23/12/20 às 20:17, você respondeu a o
desistir? kkkkkkkk