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Do que se trata o contrato “built to suit”?
LOCAÇÃO SOB MEDIDA (OPERAÇÃO BUILT TO SUIT)
Noções gerais sobre o built to suit
A Lei nº 13.190/2015 acrescenta um artigo à Lei nº 12.462/2011 prevendo nova espécie de contrato administrativo.
Locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em
- um negócio jurídico
- por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e
- nele fazer uma construção ou
- uma reforma substancial
- de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário,
- alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem,
- geralmente por um longo prazo,
- recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.
É uma espécie de locação na qual o bem locado foi construído ou reformado pelo futuro locador de acordo com as exigências e parâmetros feitos pelo futuro locatário.
Imagine, por exemplo, que o Município deseja instalar uma escola no bairro "X", onde há várias crianças sem estudar. Segundo o planejamento realizado, essa escola precisa ter 12 salas de aula, com tamanho mínimo de 48m cada, 4 banheiros, quadra poliesportiva, refeitório e mais 4 salas de apoio administrativo para professores e direção.
Diante desse cenário, o que acontecia com maior frequência era o seguinte: a Administração Pública desapropriava algum imóvel no bairro e fazia uma licitação para a escolha de uma construtora que iria edificar a escola no local.Ocorre que todo esse processo se mostra extremamente demorado e custoso. Algumas vezes, a Administração Pública não possui os recursos necessários para fazer a edificação e, mesmo que tenha, ela irá demorar bastante em virtude da burocracia inerente à licitação de obras públicas.
Pensando nisso, o legislador previu uma nova opção para a situação acima: Município anuncia que precisa instalar a escola no bairro "X" com as especificações acima listadas. Contudo, a Administração Pública não quer comprar nem construir a escola. Ela, então, anuncia que quer alugar um prédio onde já exista uma escola pronta nos moldes por ela planejado. Desse modo, a pessoa interessada em celebrar esse negócio jurídico com a Administração, poderá comprar um imóvel no bairro "X" e nele construir a escola, alugando para o Município. Essa nova possibilidade é chamada pela doutrina de built to suit, expressão inglesa cuja tradução literal seria algo como "construído para servir". No Brasil, esse negócio jurídico é conhecido como "locação sob medida", "locação sob encomenda" ou "locação com obrigação de fazer". Trata-se de uma modalidade de locação na qual as obrigações contratuais de ambas as partes são fixadas antes da construção ou até antes mesmo da aquisição do imóvel. Esse tipo de negócio é novidade na Administração Pública, mas existe há muito tempo na iniciativa privada, sendo bastante comum nos EUA, por exemplo.
fonte: DOD
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Gabarito CERTO
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
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GABARITO CORRETO PESSOAL!
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Ou seja, basicamente é a institucionalização da burla à licitação, sobretudo a impessoalidade.
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Este qconcurso ta virando uma zona.. quero comprar alguns pacotes.. mas..desanimo quando vejo alguns comentários... alguns dizem que o gabarito está correto, outros dizem que está errado. Na dúvida procuro o gabarito da banca em outros sites.... fala sério
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Acho que vou ter que adquirir outra plataforma de questões. Não tem jeito!
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"Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração." Lei n° 12.462/11
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O
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável aos contratos de locação de bens móveis e
imóveis firmados pela Administração Pública, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou
reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou
por terceiros, do bem especificado pela administração.
Gabarito do Professor: CERTO
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LEGISLAÇÃO
PARA LEITURA (Lei 12.462/11)
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à
realização: (...)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.
Art. 47-A. A
administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e
imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou
reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou
por terceiros, do bem especificado pela administração.
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GABARITO: CERTO.
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Gab: Correto
Talvez isso ajude!
LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm
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A galera precisa ser mais concisa. Textos enormes, a amioria aqui não fará concurso para a magistratura; não é preguiça de ler, mas aqui precisamos de mais objetividade para ganharmos tempo.
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Certo
L12462
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
§ 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.
§ 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.
§ 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
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Pessoal, se querem responder para ajudar outras pessoas, sejam mais concisos, as pessoas não estão buscando tese de mestrado!
No concurso público quanto menos tempo gastamos aprendendo uma questão mais questões podemos aprender!
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Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
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RDC
Cabimento:
Ações do PAC
Obras e serviços de engenharia do SUS
Estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo
Ações de segurança pública
Mobilidade urbana
Locação por encomenda (built to suit)
Obras e serviços de engenharia dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia
Inovação
Copa do mundo 2014, Olimpíadas 2016 e eventos esportivos relacionados
Obras de infraestrutura e serviços para aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes
OBS.: As regras da 8.666 são afastadas (só aplicadas se previsto EXPRESSAMENTE)!