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ID
4127842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Segundo Celso Antonio B. M , A correlação lógica entre o pressuposto (motivo) e o conteúdo do ato em função da finalidade tipológica é chamada de Causa . no âmbito da causa podemos aferir a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, além de  analisar a adequação entre os meios e os fins.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Ed. Melhoramentos, 2007. 24ª Edição. 

    Portanto, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto provoca um ato inválido.

    Espero ajudar!

    Valeu!

  • GABARITO: CERTO.

  • Bem, a questão pede "à luz da Lei n.º 1.997/2015 do município de Manaus", então:

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.