GABARITO- CERTO
Segundo Celso Antonio B. M , A correlação lógica entre o pressuposto (motivo) e o conteúdo do ato em função da finalidade tipológica é chamada de Causa . no âmbito da causa podemos aferir a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, além de analisar a adequação entre os meios e os fins.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Ed. Melhoramentos, 2007. 24ª Edição.
Portanto, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto provoca um ato inválido.
Espero ajudar!
Valeu!
Bem, a questão pede "à luz da Lei n.º 1.997/2015 do município de Manaus", então:
Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;
III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;
IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;
V - abuso de poder ou desvio de finalidade;
VI - falta ou insuficiência de motivação.
Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.