SóProvas


ID
4127956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)

     Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Errado, tutela de evidência independe -> demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diz o art. 311 do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    A concessão de tutela de evidência não exige, segundo o art. 311 do CPC, probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Logo, a assertiva da questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • "o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo": descreveu a tutela de URGÊNCIA e não a tutela de evidência!

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA ==> INDEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROC.:

    ==>ABUSO DE DIREITO DE DEFESA E HOUVER TESE DE JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS;

    ==> FATOS COMPROVADADS DOCUMENTALMENTE

    ==> PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE

    ==> PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE DÚVIDA.

  • TUTELA Evidencia: Independe (p proteger direito processual, Situações de alta probabilidade). Ex: Tese ja firmada em sumula vinculante. TUTELA de Urgencia: Pensar em algo urgente com perigo de Dano e Risco (Pra proteger algo material)
  • independe

  • TUTELA DE EVIDENCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORAN

  • A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando presentes os demais requisitos do artigo 311.

  • O Periculum in mora não precisa ser demonstrado para concessão da Tutela de evidência, nos termos do ART. 311 CPC.
  • GABARITO ERRADO

    CPC, Art. 311: Tutela de EVIDÊNCIA = NÃO há necessidade do PERICULUM IN MORA (Só é necessãrio a comprovaçao do FUMUS BONIS IURIS). 

    CPC, Art. 300: Tutela de URGÊNCIA = É necessário tanto o PERICULUM IN MORA como, também, o FUMUS BONI IURIS.

  • A tutela da evidência consiste em uma técnica de distribuição do ônus do tempo do processo. Diante da alta probabilidade do direito, não faria sentido postergar a prestação pretendida para apenas após decisão definitiva, o que poderia privilegiar o réu sem justa razão.

  • Errado!! CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • ERRADO, A TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

  • Srª Cebraspe mais uma vez querendo passar a perna na galera com os detalhes. Trocou apenas o nome!

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)

     Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...).

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedidaindependentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    ERRADO