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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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GABARITO ERRADO
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Errado, tutela de evidência independe -> demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO: ERRADO.
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Diz o art. 311 do CPC:
Art. 311. A tutela da
evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido
reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito,
caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob
cominação de multa;
IV - a petição inicial for
instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do
autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses
dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
A concessão de tutela de
evidência não exige, segundo o art. 311 do CPC, probabilidade de direito,
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Logo, a assertiva da questão está
errada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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"o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo": descreveu a tutela de URGÊNCIA e não a tutela de evidência!
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TUTELA DE EVIDÊNCIA ==> INDEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROC.:
==>ABUSO DE DIREITO DE DEFESA E HOUVER TESE DE JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS;
==> FATOS COMPROVADADS DOCUMENTALMENTE
==> PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE
==> PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE DÚVIDA.
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TUTELA Evidencia: Independe (p proteger direito processual, Situações de alta probabilidade). Ex: Tese ja firmada em sumula vinculante.
TUTELA de Urgencia: Pensar em algo urgente com perigo de Dano e Risco (Pra proteger algo material)
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independe
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TUTELA DE EVIDENCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORAN
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A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando presentes os demais requisitos do artigo 311.
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O Periculum in mora não precisa ser demonstrado para concessão da Tutela de evidência, nos termos do ART. 311 CPC.
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GABARITO ERRADO
CPC, Art. 311: Tutela de EVIDÊNCIA = NÃO há necessidade do PERICULUM IN MORA (Só é necessãrio a comprovaçao do FUMUS BONIS IURIS).
CPC, Art. 300: Tutela de URGÊNCIA = É necessário tanto o PERICULUM IN MORA como, também, o FUMUS BONI IURIS.
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A tutela da evidência consiste em uma técnica de distribuição do ônus do tempo do processo. Diante da alta probabilidade do direito, não faria sentido postergar a prestação pretendida para apenas após decisão definitiva, o que poderia privilegiar o réu sem justa razão.
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Errado!! CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
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ERRADO, A TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
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Srª Cebraspe mais uma vez querendo passar a perna na galera com os detalhes. Trocou apenas o nome!
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...).
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
ERRADO