SóProvas


ID
4127962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado pra não confundir a ausência na audiência preliminar:

    CPC- Ato atentatório contra a dignidade da justiça e multa 2%. Art. 334,§8º

    9099- Revelia com proferimento da sentença. Arts.20 e 23.

  • Errado. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 334 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 2% -V.E ou V.C

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Lembrando... LEI Nº 9.099/1995

         Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • NÃO COMPARECE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO == ATO ATENTATÓRIO A DIGINIDADE DA JUSTIÇA, MULTA DE 2 POR CENTO DO VALOR DA CAUSA REVERTIDA AO ESTADO

    NÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO. === EFEITOS DA REVELIA.

  • Se o réu não contestar o mesmo será considerado rével.

    Se não comparecer a Audiência de Conciliação, será aplicada multa de 2% + ato atentatório a dignidade da justiça

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    LOGO,

    Se o réu não compareceu a audiência de conciliação- ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Réu não contestou a ação : É considerado revel;

  • CPC

    Art. 334 -

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • A revelia é a ausência de qualquer resposta por parte do réu.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

    Portanto, se o réu não contestar, aí sim a revelia ocorrerá.

  • correção

    O não comparecimento obrigatório a audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida na causa.

    Avante Guerreiros ! A competição separa a gente ! Quem ajuda o outro, Se ajuda ! Vamos conquistar nossa vaga!

  • É considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Diz o art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
     

    Ora, segundo o art. 344, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes gera multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou valor da causa. Não há menção de revelia em relação ao réu.

    Assim sendo, a assertiva da questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Se o réu não contestar o mesmo será considerado rével.

    Se não comparecer a Audiência de Conciliação, será aplicada multa de 2% + ato atentatório a dignidade da justiça

  • Interessante também, que aplica-se à revelia quando for caso da lei de alimentos:

    Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • já errei essa umas 4x.. agora não mais

  • Réu só é considerado revel por não comparecimento injustificado em audiência de mediação e conciliação no Juizado especial Cível

  • Gabarito: ERRADO

    Segue abaixo a correção do gabarito.

    Art.334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois 

    por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Ato atentatório + multa de 2% do valor pretendido ou do valor da causa. Art. 334 §8.

  • Se o réu não compareceu a audiência de conciliação- ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Réu não contestou a ação : É considerado revel;

  • Cespe querendo me pegar na desatenção.

    Eu: Caí!

  • Se formos parar para pensar, a REVELIA se dá em momentos reservados a FALA DO réu pela primeira vez, tanto que na 9.099 é na Audiência de Conciliação e Mediação, assim como no CPC é na contestação.

    Pra mim, faz sentido assim!

  • não comparece audiência de conciliação === ato atentatorio a dignidade justiça

    nao contesta === revelia

  • Ref CPC 334 §8° = salvo se citado por edital.

  • GABARITO ERRADO

     Art. 334

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de ATÉ DOIS POR CENTO da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     Não confundir o valor da porcentagem com o do art. 77 que trata dos deveres das partes.

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V- ...

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de ATÉ VINTE POR CENTO do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • ART.334,  8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • OBS. Dentre os métodos alternativos de resolução de conflitos estão a conciliação e a mediação. Uma diferença entre ambos é que a conciliação busca um acordo de forma imediata para por fim à controvérsia ou ao processo judicial.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art.334, 8º.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
  • O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.

    Comentário do prof:

    Segundo o art. 344 do CPC, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes gera multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou valor da causa. Não há menção de revelia em relação ao réu.

  • Art. 334, § 8 do CPC dispõe que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório contra a dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

  • Vale lembrar:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    Isso está expressamente previsto no § 10 do art. 334 do CPC/2015:

    Art. 334 (...) § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

  • Não comparecimento à audiência de conciliação: ato atentatório à dignidade da justiça;

    Não contestação: revelia.

    #retafinalTJRJ