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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Seguridade Social é FINANCIADA POR TODOS, QUER SEJA DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE.
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Gabarito: CERTO
Art. 195, CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
IMportador SIM. EXportador Não (só lembrar: ex é uma coisa negativa)
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Gabarito:Certo"
Complementando...
CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Ou seja, quem compra PS5 financia a seguridade social.
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O art. 195 da Constituição Federal estabelece as fontes de financiamento da seguridade Social. Vejamos:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A assertiva está correta. Trata-se da literalidade do art. 195, IV da CF.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Só comentários cirúrgicos. Inclusive facilitando o aprendizado, a exemplo da afirmação de "quem compra PS5 financia a seguridade social" e que "ex é uma cois anegativa". eheheh
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(...)
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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--> FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE:
Pela SOCIEDADE --> DIRETA E INDIRETAMENTE;
Recursos de orçamentos --> União, DF, Estados e Municípios; constando em orçamento próprio (não integrando o da UNIÃO) os últimos 3.
EMPREGADOR --> folha de salário, receita/faturamento e lucro;
TRABALHADOR;
RECEITAS DE CONCURSOS PROGNÓSTICOS --> Mega-sena;
IMPORTADOR DE BENS/SERVIÇOS;
P.J que estiver em débito -->NÃO pode contratar nem receber crédito/incentivo;
Isentos de contribuições-->entidades de assistência social beneficentes.
- ANTERIORIDADE:
Exercício financeiro seguinte;
Nonagesimal (90 dias);
Rumo à gloriosa!
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Gabarito: CERTO ✔
Trata-se de fonte de financiamento da seguridade social prevista no art. 195, IV, da Carta Magna.
CF 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Bons estudos!
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Obs: O IV não fala do , somente se aplica a QUEM IMPORTA DO EXTERIOR.
Por exemplo, comprar 10 mil reais de roupas da china. Estou IMPORTANDO da china.
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►Do importador de bens ou serviços do exterior (ou similares).
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financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta>>saúde ,previdência e assistência social.>>importador de bens ou serviços do exterior>>EXportador È QUE NEM EX-NAMORADA !!! importador(a) é paz e amor
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Parte do financiamento da seguridade social vem das receitas de importações de bens e serviços do exterior.
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Lembrando que a lei 10.865/2004 dispõe sobre PIS/PASEP - importação e COFINS - importação.
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O interessante é que, mesmo com diversas fontes de financiamento, a seguridade social aparenta estar sempre próxima do colapso.
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Certo.
Art. 195.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
GAb: Certo
Vença seu maior inimigo, você mesmo
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Gabarito: CERTO
CF/88
Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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A regra é clara, o CESPE não faz questão boba para dar ponto para ninguém - Quando ela vier com aparência de fácil, desconfie.
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ART. 195. A SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA:
o Por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
o Mediante recursos provenientes dos orçamentos do M.E.D.U, e das seguintes contribuições sociais:
- empregador, empresa e entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
- A receita ou o faturamento;
- O lucro;
o II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
o III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
o IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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quem compra PS5 financia a seguridade social. (art. 195, IV CF)
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do trabalhador, do empregador, apostador e do IMportador.
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Rapidão: Do importador de bens ou serviços do exterior (ou similares).
IMportador SIM.
EXportador Não
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Importou, se lascou.
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.