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GABARITO- ERRADO
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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O TCE apenas auxilia.
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Bons estudos!
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QUEM EXERCE CONTROLE EXTERNO?
PODER LEGISLATIVO (PARLAMENTAR DIRETO OU POLÍTICO)
TC (PARLAMENTAR INDIRETO OU TÉCNICO)
JUDICIÁRIO (CONTROLE JUDICIAL)
SOCIEDADE (CONTROLE SOCIAL)
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GABARITO: ERRADO.
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O titular para realização do controle externo é o poder legislativo.
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Titular é o Poder Legislativo, ou seja, a Câmara de Vereadores do Município. Mas os órgãos de controle podem tomar as contas do Município, conforme a necessidade.
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Nos municípios, o controle externo é exercido pelos Legislativos municipais. Como não existem tribunais de contas municipais (exceto Rio e São Paulo), o auxílio da fiscalização das contas (emissão de parecer) é realizado pelo TCE
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Depende da origem dos recursos. Se for, por exemplo, recursos federais sendo colocados no Município, quem vai entrar no circuito para fiscalização será o TCU.
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Espécies de controle ext qto ao órgão: parlamentar,adm e judicial