Entra em vigor nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, a Lei 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.
O Farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas.
PS:.Na verdade esta prova ocorreu em 2015 e esta lei passou a vigorar em 2018.