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Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de ensino, desenvolvimento, educação e intercâmbio a alunos e pesquisadores vinculados a empresas públicas.
Poderá conceder bolsas de pesquisa, a serem regulamentadas por órgão técnico competente e M.E.
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Conforme a Lei 11.892/2008
Art. 2° Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
§2° Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
Art. 5. § 6° Os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
Gab. D
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Institutos Federais: instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA nas diferentes modalidades de ensino, com base na CONJUGAÇÃO de CONHECIMENTOS TÉCNICOS e TECNOLÓGICOS com as suas PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, nos termos da Lei.
Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de EDUCAÇÃO SUPERIOR, os Institutos Federais são EQUIPARADOS às Universidades Federais.
No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições ACREDITADORAS e CERTIFICADORAS de competências profissionais.
Os Institutos Federais terão AUTONOMIA para criar e extinguir CURSOS, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para REGISTRAR diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante AUTORIZAÇÃO do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.