SóProvas


ID
4131217
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da Receita Orçamentária que identifica os itens por números de código decimal é definida como

Alternativas
Comentários
  • Classificação por natureza da receita: surgiu em atendimento ao § 1 o do art. 8 o da Lei n o 4.320/1964, combinado com o art. 11, que estabelece que a receita será discriminada e identificada por números de código decimal. Eles refletem o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para as devidas vinculações. 

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo.

    Gabarito: C

  • 3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.

    C ategoria econômica;

    O rigem;

    E sécie;

    D esdobramentos;

    T tipo

    Fonte: MCASP - 8ª Edição

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA, de acordo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    De acordo com o item 3.2.1, pág. 33 do MCASP:


    Classificação da Receita Orçamentária por Natureza:

    O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra C.