GAB:A
A) quota-parte do FPM para os municípios. CERTO
CF/88 Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
B) Imposto de Renda para a União. ERRADO
É uma espécie de tributo
CF/88 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;
C) INSS para a União. ERRADO
É contribuição social.
CF/88 Art.149 § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
D) ICMS para os Estados. ERRADO
É uma espécie de tributo.
CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
E) Imposto de Exportação para a União. ERRADO
É uma espécie de tributo.
CF/88 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
Segundo a Lei 4.320
Art. 11 § 4º
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Art.12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria
Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da
exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades
econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes (Transferências
Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens
anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na
classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência,
trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para
o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos
princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.
O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III
do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies
tributárias impostos, taxas e
contribuições de melhoria".
Conforme o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código
1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências
Correntes, da pág. 43 do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de
manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica,
mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem
efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes,
podemos citar, como exemplos, as seguintes:
a.
Transferências da União e de suas Entidades
Recursos oriundos das transferências
voluntárias, constitucionais
ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou
municípios, como as transferências
constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE)
e Fundos de Participação dos
Municípios (FPM).
b. Transferências de Pessoas Físicas
Compreendem as contribuições e doações que
pessoas físicas realizem para a Administração Pública".
Portanto, a alternativa A representa uma receita de transferência para o ente
recebedor (Município recebe o FPM, por força constitucional), sendo a quota-parte
classificada na categoria econômica Receita Corrente, de origem Transferências
Correntes.
O Imposto de Renda e o Imposto de
Exportação são tributos federais, da espécie Impostos, conforme art. 153,
CF/88. Então, as alternativas B e E são arrecadadas na categoria econômica
Receitas Correntes, de origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e NÃO
na origem Transferências Correntes.
O INSS é uma contribuição, arrecadada na categoria
econômica Receitas Correntes, de origem Contribuições e NÃO na origem
Transferências Correntes. A alternativa C está incorreta.
Já o ICMS, alternativa D, é um tributo
estadual, da espécie Impostos, conforme art. 155, CF/88. Então,
É arrecadada na categoria econômica
Receitas Correntes, de origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e NÃO
na origem Transferências Correntes.
Gabarito do Professor: Letra A.