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ID
4131229
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que representa uma receita de transferência para o ente recebedor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: "A"

  • GAB:A

    A) quota-parte do FPM para os municípios. CERTO

    CF/88 Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    B) Imposto de Renda para a União. ERRADO

    É uma espécie de tributo

    CF/88 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    C) INSS para a União. ERRADO

    É contribuição social.

    CF/88 Art.149 § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    D) ICMS para os Estados. ERRADO

    É uma espécie de tributo.

    CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    E) Imposto de Exportação para a União. ERRADO

    É uma espécie de tributo.

    CF/88 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    Segundo a Lei 4.320

    Art. 11 § 4º

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    Art.12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".


    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.

    O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies tributárias impostos, taxas e contribuições de melhoria".


    Conforme o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências Correntes, da pág. 43 do MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:


    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).


    b. Transferências de Pessoas Físicas

    Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".


    Portanto, a alternativa A representa uma receita de transferência para o ente recebedor (Município recebe o FPM, por força constitucional), sendo a quota-parte classificada na categoria econômica Receita Corrente, de origem Transferências Correntes.


    O Imposto de Renda e o Imposto de Exportação são tributos federais, da espécie Impostos, conforme art. 153, CF/88. Então, as alternativas B e E são arrecadadas na categoria econômica Receitas Correntes, de origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e NÃO na origem Transferências Correntes.


    O INSS é uma contribuição, arrecadada na categoria econômica Receitas Correntes, de origem Contribuições e NÃO na origem Transferências Correntes. A alternativa C está incorreta.


    Já o ICMS, alternativa D, é um tributo estadual, da espécie Impostos, conforme art. 155, CF/88. Então,


    É arrecadada na categoria econômica Receitas Correntes, de origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria e NÃO na origem Transferências Correntes.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • diabéisso?!