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ID
4134112
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, considera, para seus efeitos, os seguintes conceitos:

1. ____________: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
2. _____________: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
3. ______________: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
4. _____________: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
5. ______________: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão do conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

A sequência que completa adequadamente as lacunas, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    1- documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    2- integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    3- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    4- primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    5- informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;