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ID
4138636
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A LDB, Lei nº 9.394/96, demonstra preocupação clara com as principais questões da educação brasileira, tais como a necessidade de o aluno permanecer mais tempo de seu dia no espaço escolar, e menos tempo de sua vida na escola (principalmente pelo término da repetência nas primeiras séries). De acordo com a Lei, a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada com as seguintes regras comuns:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    A) A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, e a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive a primeira do ensino fundamental, por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.

    B) A carga horária mínima anual será de até 1.200 horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola.

    D)A carga horária mínima anual será de até 1.400 horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre as regras comuns organizadas nos níveis fundamental e médio.

    Resolveremos está questão à luz do artigo 24 da referida lei. Vejamos o artigo e logo em seguida analisaremos. 

    a) Incorreta.

    O erro da alternativa está em dizer "a classificação em qualquer série ou etapa, inclusive a primeira do ensino fundamental", pois o artigo não inclui o ensino fundamental. Vejamos o que dispõe o artigo 24, II alínea a da referida lei: II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) Incorreta.

    A alternativa erra ao informar o horário de 1.200 horas, quando na verdade o correto seria de oitocentas horas. O restante da redação está correta conforme o artigo 24,I,II e alínea b.

    Vejamos: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:  b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) Correta..

    O texto está em conformidade com o artigo 24,I e II alínea a.

    Vejamos: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;   

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    d) Incorreta.

    A alternativa erra ao informar o horário de 1.200 horas, quando na verdade o correto seria de oitocentas horas. O restante da redação está correta conforme o artigo 24,I,II e alínea b.

    Vejamos: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:  b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

    GABARITO: C

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

    § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.           

    § 2  Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4.           

  • No texto da Lei:

    [...] a carga horária mínima anual será de oitocentas horas.

    [...] a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental [...] "Na letra B tem 'inclusive'. Quase me pegou"