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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial sobre as etapas da educação básica.
a) pré-escolas para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Incorreta. A alternativa erra ao dizer que a pré escola é de 4 aos 6 anos. Vejam o que dispõe o artigo 30, II, da referida lei. II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
b) educação infantil gratuita às crianças de até seis anos de idade.
Incorreta. A alternativa erra ao mencionar a idade de até 6 anos. Vejam o que diz o artigo 4º, II, da referida lei. II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
c) acesso público e gratuito para todos os que não concluíram na idade própria unicamente o ensino fundamental.
Incorreta. A alternativa erra ao dizer que o ensino é gratuito somente para o ensino fundamental para os que não concluíram. Vejam o que discorre o artigo 4, IV, da referida lei. IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
d) que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro
Correta. A assertiva trouxe a cópia fiel do artigo 6º da referida lei. Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
GABARITO: D
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De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).
A polêmica se refere à definição de até que data a criança deve ter completado a idade própria para ser matriculada na pré-escola e no ensino fundamental. No STF, duas posições foram debatidas. A primeira, com 5 votos, seguiu a orientação do ministro Edson Fachin, relator da matéria na ADC 17, que considerou legal fixar idade mínima, mas entendeu que a idade exigida para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano de ingresso na escola.
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item correto ( D), pois,
Pré escola é de 4- 5 anos.
Educação Infantil abrange: creche (0-3 anos)
pré-escola (4- 5 anos)
A obrigatoriedade da educação começa aos 4 anos na pré-escola primeiro nivel da Educação Infantil que por sua vez compõe a educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)
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Art. 6 É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Gabarito D)
#vousernomeado
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No texto da Lei:
A) pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. Art.30, Item II
B) educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Art 4 Item II
C) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; Art 4 Item IV
D) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.