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Letra A.
B) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos.
Os dois últimos são princípios regidos pelas RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
C) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados.
Os dois últimos são princípios regidos pelas RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
O último é um princípio das RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana.
O termo destacado se refere ao Princípio das Relações Internacionais.
Erros? mandem msg!!
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GABARITO: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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ART.1 DA CF/88
A República Federativa do Brasil, formada pela a inião indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a SOberania;
II-a CIdadania;
III-a DIgnidade da pessoa humana;
IV-os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V-o PLUralismo político.
MNEMÔNICO:
SO-CI-DI-VA-PLU
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Assertiva A
A soberania;
cidadania; a
dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o
pluralismo político.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Além disso:
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
B. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos. Erros em negrito.
C. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados. Erros em negrito.
D. ERRADO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Erro em negrito.
E. ERRADO. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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GAB.A
A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
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A) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
sim, Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
B) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I–independência nacional;
III–autodeterminação dos povos;
C) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
IV–não-intervenção;
V–igualdade entre os Estados;
D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;