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ID
4138759
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    B) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos.

    Os dois últimos são princípios regidos pelas RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    C) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados.

    Os dois últimos são princípios regidos pelas RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    O último é um princípio das RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana.

    O termo destacado se refere ao Princípio das Relações Internacionais.

    Erros? mandem msg!!

  • GABARITO: A

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • ART.1 DA CF/88

    A República Federativa do Brasil, formada pela a inião indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a SOberania;

    II-a CIdadania;

    III-a DIgnidade da pessoa humana;

    IV-os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V-o PLUralismo político.

    MNEMÔNICO:

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • Assertiva A

    A soberania;

    cidadania; a

    dignidade da pessoa humana; os

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o

    pluralismo político.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    B. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos. Erros em negrito.

    C. ERRADO. A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Erro em negrito.

    E. ERRADO. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • GAB.A

    A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

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  • A) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    sim, Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados

    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e

    tem como fundamentos:

    I–a soberania;

    II–a cidadania;

    III–a dignidade da pessoa humana;

    IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V–o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    B) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; independência nacional; e autodeterminação dos povos.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    I–independência nacional;

    III–autodeterminação dos povos;

    C) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; não-intervenção; e igualdade entre os Estados.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    IV–não-intervenção;

    V–igualdade entre os Estados;

    D) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a soberania; a cidadania; e a dignidade da pessoa humana.

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;