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ID
4138780
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o artigo 22 da Lei n º 8.666/93, são modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou do candidato conhecimento sobre as modalidades de licitação prevista na lei nº 8.666/93.

    Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A- INCORRETA. "Concorrência; parceria público privado; convite e leilão".

    ➡ Parceria Público Privada (PPP) não é uma modalidade de licitação.

    B- INCORRETA. "Desmembramento; parceria público privado; concurso e leilão.'

    ➡ Parceria Público Privada (PPP) e desmembramento não são modalidades de licitação.

    C- INCORRETA. "Concorrência; tomada de preços; convite; concurso público e leilão".

    ➡ Concurso Público não é uma modalidade de licitação. A modalidade "Concurso" prevista na lei de licitação refere-se à escolha de trabalhos científicos, artísticos e técnicos, conforme a lei nº 8.666/93, sim. (Art. 22, § 4º) : " § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    D- INCORRETA. "Concorrência; tomada de preços; convite; concurso e consórcio."

    ➡ Consórcios não são modalidades de licitação.

    E- CORRETA. "Concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão."

    ➡ Essa assertiva está de acordo com as modalidades elencadas no art. 22 da lei nº 8.666/93.

    GABARITO: LETRA "E".

  • GABARITO: E

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Concorrência

    Tomada de Preço

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão

    .

    TIPOS DE LICITAÇÃO

    Maior Lance

    Menor Preço

    Melhor Técnica

    Técnia e Preço

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

    TIPOS DE LICITAÇÃO    

    Art. 45.§ 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:             

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.                

  • GABARITO: LETRA E

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • 3CLT,galera.

    Concorrência;

    Concurso;

    Convite;

    Leilão;

    Tomada de preço.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    •  Licitação:
    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
    A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia, bem como, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    •  Tipos:
    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta.


    Modalidades:
    - Concorrência (Lei nº 8.666 de 1993);
    - Tomada de Preços (Lei nº 8.666 de 1993);
    - Convite (Lei nº 8.666 de 1993);
    - Concurso (Lei nº 8.666 de 1993);
    - Leilão (Lei nº 8.666 de 1993);
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).


    A) ERRADO. A Parceria Público Privada - PPP não é modalidade de licitação. A PPP é contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, com base no artigo 2º, da lei nº 11.079 de 2004. 

    B) ERRADO. O desmembramento não é modalidade de licitação. O desmembramento pode ser entendido como a subdivisão do solo urbano em lotes, realizado sem urbanização. O desmembramento está disciplinado na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. 

    C) ERRADO. O concurso público não é modalidade de licitação. O concurso público pode ser entendido como o processo administrativo que objetiva selecionar os candidatos aptos ao provimento de cargos e de funções públicas.

    D) ERRADO. O consórcio não é modalidade de licitação. O consórcio administrativo pode ser entendido como o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e do mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta, para atingir objetivos comuns. A Lei nº 11.107 de 2005 dispõe sobre os consórcios públicos. 

    E) CERTO. São modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, com base no artigo 22, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito do Professor: E.

    Referências:
    Lei nº 6.766 de 1979. 
    Lei nº 8.666 de 1993.
    Lei nº 10.520 de 2002. 
    Lei nº 11.079 de 2004. 
  • Complemento :

    Obs : Concurso Público é diferente de Modalidade Concurso! Não são a mesma coisa: esta trata de contratação de shows, exposições e outras; O primeiro ( concurso público ) é pré-requisito para tomar posse no serviço público, exigida pela CF.