SóProvas


ID
4138861
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Concurso é a modalidade de licitação entre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Falou em Concurso associe a "  trabalho técnico, científico ou artístico".

    São palavras-chave:

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ------------------------------------------------------

    Fonte: 8.666/93

  • art. 22 são modaidades de licitação

    I- Concorrência

    II- Tomada de preço

    III- Convite

    IV- Concurso

    V- Leilão

    Concorrência- é a modalidade entre quaisquer interessado que, na fase inicial de habilitação preliminar, coprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traduz corretamente o conceito da modalidade de licitação concurso é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • a) Convite

    b) TP

    c) CONCURSO (CORRETA)

    d) Leilão

    e) Concorrência.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    Licitação:


    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    • Modalidades:


    - Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizada para contratações de grande vulto. Pode-se dizer que há dois tipos de concorrência: a nacional - empresas nacionais - e a internacional - podem participar empresas estrangeiras. Características: formalismo e publicidade. 


    - Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): destinada para contratações de vulto médio. A tomada de preços possui menos formalidades do que a concorrência. O círculo de divulgação é menor, pois apenas participam da licitação os que estão previamente cadastrados e os cadastráveis. 


    - Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): destinada para contratações de menor vulto. Nessa modalidade o instrumento convocatório é a carta-convite. 


    - Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): destinado para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, pela instituição de prêmio ou de remuneração aos vencedores. 


    - Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): utilizado para venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para alienação de bens imóveis indicada no artigo 19. 


    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição de bens e serviços comuns. 


    A) ERRADO. A descrição se refere à modalidade convite, que encontra-se disposta no artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    B) ERRADO. A descrição se refere à modalidade tomada de preços, que encontra-se disposta no artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    C) CERTO, com base no artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - concurso. 


    D) ERRADO. A descrição se refere à modalidade leilão, que encontra-se disposta no artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    E) ERRADO. A descrição completa da concorrência encontra-se disposta no artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 



    Gabarito: C)


    Referências:

    Decreto nº 10.024 de 2019. 
    Lei nº 8.666 de 1993. 
    Lei nº 10.520 de 2002. 
  • obrigado irmão pelo seu tempo preciso dedicado ao comentário.

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