SóProvas


ID
4139764
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Baseando-se nessas informações, relacione a Coluna 2 de acordo com a Coluna 1 quanto ao tema.


COLUNA 1

1. Princípio da Unidade

2. Princípio da Universalidade

3. Princípio da Anualidade

4. Exercício Financeiro


COLUNA 2

( ) O orçamento deve incorporar todas as receitas e as despesas, ou seja, nenhum ente público deve ficar fora do orçamento.

( ) Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.

( ) Coincide com o ano civil.

( ) Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao exercício financeiro.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da universalidade: determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.

    Princípio da unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.

    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Princípio da anualidade: as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    Gabarito: D

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Apresentando-se de modo integrado, e não segmentado, permite obter um retrato geral das finanças públicas, qual seja, a estimativa das receitas e a fixação das despesas para cada exercício financeiro. Assim, permite-se ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.

     

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.

    Exercício Financeiro

    Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exercicio-financeiro

     

    LETRA: D

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS e, também, de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Seguem comentários da COLUNA 2:


    (2) O orçamento deve incorporar todas as receitas e as despesas, ou seja, nenhum ente público deve ficar fora do orçamento.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também se encontra na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.



    (1) Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Então, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.



    (4) Coincide com o ano civil.


    De acordo com o art. 34, Lei nº 4.320/64: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil". Então, a banca cobrou a literalidade da norma.



    (3) Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao exercício financeiro. 


    Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Então, o Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas serão registradas na LOA, válida para um exercício financeiro.


    Portanto, a sequência correta é a alternativa D (2, 1, 4, 3).



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gabarito D

    2, 1, 4, 3.

    ( 2. Princípio da Universalidade ) O orçamento deve incorporar todas as receitas e as despesas, ou seja, nenhum ente público deve ficar fora do orçamento.

    ( 1. Princípio da Unidade) Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.

    ( 4. Exercício Financeiro ) Coincide com o ano civil.

    ( 3. Princípio da Anualidade ) Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao exercício financeiro.

    Unidade = só deve haver um orçamento. 

    Universalidade = todas as previsões de receitas e fixações de despesas devem constar na lei de orçamento. 

  • [GABARITO: LETRA D]

    1. Princípio da Unidade; 2. Princípio da Universalidade; 3. Princípio da Anualidade; 4. Exercício Financeiro

    (2) O orçamento deve incorporar todas as receitas e as despesas, ou seja, nenhum ente público deve ficar fora do orçamento.

    (1) Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma política orçamentária e estruturado uniformemente.

    (4) Coincide com o ano civil.

    (3) Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação de despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao exercício financeiro.