Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Apresentando-se de modo integrado, e não segmentado, permite obter um retrato geral das finanças públicas, qual seja, a estimativa das receitas e a fixação das despesas para cada exercício financeiro. Assim, permite-se ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
Exercício Financeiro
Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exercicio-financeiro
LETRA: D
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS e, também, de
dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que
dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem
comentários da COLUNA 2:
(2)
O orçamento deve incorporar todas as receitas e as despesas, ou seja, nenhum
ente público deve ficar fora do orçamento.
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os
poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também se encontra na
Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade
e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento
compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o
disposto no artigo 2°".
Então, a LOA de cada ente
federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo
com o Princípio da Universalidade.
(1)
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma
política orçamentária e estruturado uniformemente.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes
federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma
pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Cada
pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".
Então, de acordo com o MCASP, o Princípio
da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e
despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.:
Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também
menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item
2.2.1.
(4)
Coincide com o ano civil.
De acordo com o art. 34, Lei nº 4.320/64: “O
exercício financeiro coincidirá com o
ano civil". Então, a banca
cobrou a literalidade da norma.
(3)
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e
fixação de despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um
exercício, que corresponde ao exercício financeiro.
Observe o
item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Então, o Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das
despesas serão registradas na LOA,
válida para um exercício financeiro.
Portanto, a sequência
correta é a alternativa D (2, 1, 4, 3).
Gabarito do Professor: Letra D.