-
GABARITO: B
De acordo com Decreto 3.591:
Art. 8 Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
-
GABARITO:"B"
Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
como órgãos setoriais:
as Secretarias de Controle Interno (CISET):
-da Casa Civil,
-da Advocacia-Geral da União,
-do Ministério das Relações Exteriores e
-do Ministério da Defesa.
Fonte: Decreto 3.591/00
-
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
De acordo com a Lei nº 10.180/01 e a IN SFC nº 3/2017
- Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, como órgão central do sistema;
- Secretarias de Controle Interno (CISET) da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (ainda não criada), e a Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, como órgãos setoriais;
- Centros de Controle Interno dos comandos militares, como unidades setoriais;
- Unidades de auditoria interna (Audin) de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, como órgãos auxiliares.
A CGU, como órgão central do sistema, exerce o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de auditoria interna do Poder Executivo Federal.
-
Ministério da Defesa