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ID
4139806
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas sobre licitações e contratos relacionados ao Poder Público. De acordo com o art. 3º dessa Lei, a licitação visa a “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.


Em relação à lei, assinale a alternativa em que os atos da administração NÃO constituem hipóteses de inexigibilidade quando se destinam à 

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das hipóteses de inexigibilidade de licitação, no contexto da Lei 8.666/93. Examinemos hipótese por hipótese, à procura da única que não se enquadra na situação de inexigibilidade:

    Alternativa “a” não constitui hipótese de inexigibilidade: aqui, temos uma das hipóteses em que a licitação é dispensável, nos termos do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93. Vejamos: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Mnemônico: DISPENSA >> DISGRAÇA.

    Alternativa “b” constitui hipótese de inexigibilidade, segundo o art. 25, I, da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

    Alternativa “c” constitui hipótese de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/93, verbis: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

    Alternativa “d” constitui hipótese de inexigibilidade, nos moldes do art. 25, III, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    GABARITO: A.

  • Gab. A

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO A

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão no artigo 25 da lei 8.666/93.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Aprendi e faço questão de compartilhar:

    INEXIGIBILIDADE (PENSA)

    Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    Natureza Singular (serviço técnico de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    Artista Consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • Para Inexigibilidade eu gosto do ARTISTA EX NOB

     Mnemônico para inexigibilidade:

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • GABARITO: LETRA A

    A questão solicita que marquemos uma alternativa que não se enquadra na categoria de INEXIGIBILIDADE!

    A ALTERNATIVA QUE ATENDE AO PEDIDO DA QUESTÃO ESTÁ PRESENTE NA LETRA A. TRATA-SE DA LICITÇÃO "DISPENSÁVEL".

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.         

    AS DEMAIS ALTERNATIVAS TRATAM-SE DE INEXIGIBILIDADE!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Inexigibilidade de licitação: a) quando há um só ofertante (vendedor exclusivo, no valor do convite, desde que único na localidade; no valor de tomada de preços, único no registro cadastral; e no valor de concorrência, único no país - produtor único); b) quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente no mercado; c) contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, exceto para serviços de publicidade; d) para contratação de serviços artísticos. 

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    3.018 apoios

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

    #ESTABILIDADESIM

    #ESTABILIDADEPARATODOS

    #NÃOAOVÍCULODEEXPERIÊNCIA

  • Gabarito A

    Hipótese de dispensa de licitação, enquanto as demais configuram inexigibilidade.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a hipótese aqui referida configura caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 24 É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    Logo, aqui não se encontra caso de inexigibilidade de licitação.

    b) Certo:

    Trata-se da hipótese de inexigibilidade versada no art. 25, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    c) Certo:

    Desta vez, cuida-se da hipótese de inexigibilidade de que trata o art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25(...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    d) Certo:

    Por fim, trata-se do caso de inexigibilidade contemplado no art. 25, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25 (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


    Gabarito do professor: A

  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    CONTRATAÇAO DE ARTISTA PROFISSIONAL

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • FACILITANDO PARA VOCÊ!

    INEXIGIBILIDADE -> ROL EXEMPLIFICATIVO.

    MNEMÔNICO: FOR P A

    FOR necedor Exclusivo;

    rofissional de Notório em Desenvolvimento;

    rtísta Consagrado;

    ESPERO TER AJUDADO

    "NUNCA PARE, ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE COMEÇOU"

  • GABARITO LETRA A

     a) construção, à ampliação, à reforma e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  GABARITO.

    DISPENSÁVEL.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

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    b)Art. 25. I -  aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes.CERTO.

    INEXIGÍVEL.

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    c) Art. 25. II - contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação.CERTO.

    INEXIGÍVEL.

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    d) Art. 25.  III - contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CERTO.

    INEXIGÍVEL.

  • STF correu para declarar constitucional a inclusão de serviços de advogados

  • GABARITO: LETRA A

    HIPÓTESES DE INEXIGILIDADE

    PRODUTO EXCLUSIVO

    NATUREZA SINGULAR

    ARTISTA CONSAGRADO