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ID
4139818
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal, são objetivos da gestão de riscos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Seção II Dos Objetivos da Gestão de Riscos

    Art. 15. São objetivos da gestão de riscos:

    I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

    II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

    e III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.

    https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33947

  • Complementando:

    38. Essa seção do relatório do auditor deve declarar que (ver item A50):

    (a) os objetivos do auditor são:

    (i) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto estão livres de distorção relevante, independentemente de se causada por fraude ou erro; e

  • A questão versa sobre Gestão de Riscos no âmbito do Poder Executivo Federal à luz da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 01/2016.

    Inicialmente, vamos relembrar o conceito de RISCO:

    De acordo com diferentes referenciais:

    ISO 31000 (Norma internacional para Gestão de Risco) [1]:

    Risco é entendido como efeito da incerteza nos objetivos. Um efeito é um desvio em relação ao esperado, seja ele positivo e/ou negativo.

    COSO I [2]:

    Define-se risco como a possibilidade de que um evento ocorra e afete adversamente a realização dos objetivos.

    Tribunal de Contas da União (Instrução Normativa TCU - 63/2010):

    Entende-se risco como a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.

    Em síntese, podemos observar, em comum nas definições acima, que RISCO está intrinsecamente ligado com o alcance dos objetivos da organização.

    Embora comumente associado a um impacto negativo nos objetivos, a definição da ISO 31000 traz como possibilidade o risco ser algo positivo. Nesse caso específico, é também chamado de "Oportunidade".

    Dito isso, o art. 15, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 01, estabeleceu que são objetivos da Gestão de Riscos no âmbito do Poder Executivo Federal:

    "I - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

    II - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e

    III - agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização."

    Logo, a alternativa incorreta é a letra D.

    A letra D misturou as competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles, estabelecidas na referida Instrução Normativa, "de promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento"  com Risco de distorção relevante, que é "risco de que as demonstrações financeiras contenham distorção relevante antes da auditoria. Composto, no nível das afirmações, pelo risco inerente e pelo risco de controle" (grifou-se) [3].


    Fontes:

    [1] ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT NBR ISO 31000: Gestão de Riscos - Princípios e Diretrizes.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

    [3] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito: D.

    Apenas complementando, a competência da alternativa "D" é inerente ao Comitê de Governança, Riscos e Controles.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1,DE 10 DE MAIO DE 2016

    Capítulo V

    DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE

    Art. 23. Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, Comitê de Governança, Riscos e Controles.

    § 2o São competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles:

    I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;