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ID
4139908
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação às competências previstas na legislação para a União no campo da educação, analise as afirmações a seguir:


I - Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II - Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.

III - Arcar com o financiamento, manutenção e desenvolvimento de todo sistema de ensino superior no país.

IV - Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.

V - Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.


São corretas as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • A lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), ora lei nº 9.394/1996, em seu artigo 9º dispõe que:

    “Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    1.elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    2.organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    3.prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    4.estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    5.coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    6.assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    7.baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    8.assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    9.autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar, e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Logo, a questão correta seria letra "e".

  • OBSERVAÇÃO:

    Diretrizes para a educação.UNIÃO ( Privativa )

    Art. 22, XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    --------------------------------------------------------------------------------

    - Legislar sobre Educação ( Concorrente)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • Gabarito E, já que o item III não está contido nas incumbências da União.

    Lei 9.394/96

    Art. 9º A União INCUMBIR-SE-Á de:       

    I - elaborar o Plano Nacional de Educação PNE, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    III - prestar ASSISTÊNCIA TÉCNICA e FINANCEIRA aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função REDISTRIBUTIVA e SUPLETIVA;

    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, COMPETÊNCIAS e DIRETRIZES para a educação INFANTIL, o ensino FUNDAMENTAL e o ensino MÉDIO, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação BÁSICA COMUM;

     VI - assegurar processo nacional de AVALIAÇÃO do RENDIMENTO escolar no ensino FUNDAMENTAL, MÉDIO e SUPERIOR, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de PRIORIDADES e a melhoria da QUALIDADE do ensino;

  • Incumbência da União.

    Elaborar o Plano Nacional de Educação, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos TERRITÓRIOS;

    Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade OBRIGATÓRIA, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    Estabelecer, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos MÍNIMOS, de modo a assegurar formação básica comum;

    Estabelecer, em COLABORAÇÃO com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;

    Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    Assegurar processo nacional de avaliação do RENDIMENTO escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    Baixar NORMAS GERAIS sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    Assegurar processo nacional de avaliação das INSTITUIÇÕES de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções NORMATIVAS e de SUPERVISÃO e atividade permanente, criado por lei.

    A União terá acesso a TODOS os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

    As atribuições PODERÃO ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.