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ID
4139911
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando as metas e estratégias previstas no PNE (Lei n. 13.005/14) para valorização dos profissionais da educação, pode-se afirmar que:


I - Está prevista a valorização dos (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do mesmo.

II- Indica-se a constituição de um fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

III – Está previsto a implantação de planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

IV – Será preciso também ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.


São corretas as seguintes afirmações:

Alternativas
Comentários
  • Meta 17

  • GAB: D

    Todas as alternativas estão corretas e se referem à Meta 17 do PNE

    Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de

    forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade

    equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

    17.1) constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência

    deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos

    Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva

    do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

    17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos

    de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica,

    observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação

    gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

    17.4) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para

    implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular

    o piso salarial nacional profissional.

  • Valorização dos profissionais da educação:

    • Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE;
    • Estratégia 17.1: Constituir fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
    • Estratégia 17.3: Implementar planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
    • Estratégia 17.4: Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm