A) O Executivo poderá realizar qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa, em qualquer momento. (Errado)
Comentário: diferentemente do que é afirmado nesta alternativa, reza o princípio da universalidade que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Logo, a adoção desse princípio impede o Executivo de realizar qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa.
B) O Executivo Federal poderá elaborar e manter mais de um orçamento anual para um dado exercício financeiro, isso representa o conceito multi orçamentário. (Errado)
Comentário: conforme o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.
C) A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira referente à previsão da receita e à fixação da despesa, disso, poderá apresentar dispositivos estranhos além destes. (Errado)
Comentário: a afirmativa apresentada nesta alternativa está incorreta, pois segundo o princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
D) Os valores das receitas e das despesas devem aparecer no orçamento em seus valores líquidos, após suas deduções. (Errado)
Comentário: em obediência ao princípio do orçamento bruto, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
E) Nenhuma receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certo gasto específico. (Correto)
Comentário: segundo o princípio da não vinculação ou não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos, e contempla uma série de exceções.
Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "E".