SóProvas


ID
4139968
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a contratação de empresas por órgão públicos visando a aquisição de bens ou serviços podem ser utilizadas diferentes modalidades de licitação. Segundo a Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação que deve ser utilizada para aquisição de bens ou serviços (não se tratando de obras e serviços de engenharia), na faixa de valor até R$ 650 mil, é:

Alternativas
Comentários
  • Obras e Svç de Engenharia

    Até R$ 330 mil: Indicado - CONVITE (Pode ser Tomada ou Concorrência)

    > R$ 330 mil até 3,3 milhões: Indicado - TOMADA DE PREÇOS (Pode ser Concorrência)

    > R$ 3,3 milhões: OBRIGATÓRIO - CONCORRÊNCIA

    Compras e Demais Svç

    Até R$ 176 mil: Indicado - CONVITE (Pode ser Tomada ou Concorrência)

    > R$ 176 mil até 1,43 milhão: Indicado - TOMADA DE PREÇOS (Pode ser Concorrência)

    > R$ 1,43 milhão: OBRIGATÓRIO - CONCORRÊNCIA

  • "a modalidade de licitação que deve ser utilizada para aquisição de bens ou serviços (não se tratando de obras e serviços de engenharia), na faixa de valor até R$ 650 mil, é:"

    Por mais que a modalidade "tomada de preço" pode ser a utilizada, nada impede que se use a modalidade "concorrência".

  • Atenção para a referência que a questão pede: Se 'de acordo com a 8.666' ou simplesmente 'qual o valor' Valores na Lei 8666: Obras e Serviços de Engenharia Convite - até 150.000 Tomada de preços- até 1.500.000 Concorrência - acima de 1.500.000 Compras e outros serviços Convite- até 80.000 Tomada de preços - até 650.000 Concorrência- acima de 650.000 Valores alterados pelo decreto: Obras e Serviços de Engenharia Convite - até 330.000 Tomada de preços- até 3.300.000 Concorrência - acima de 3.300.000 Compras e demais serviços Convite- até 176.000 Tomada de preços - até 1.430.000 Concorrência- acima de 1.430.000
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange às modalidades.

    A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    O enunciado traz uma hipótese de aquisição de bens ou serviços, excluindo as obras e serviços de engenharia, no valor de até R$ 650 mil. Conforme a lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto federal nº 9.412/18, a modalidade de licitação a ser usada é a tomada de preço. Portanto, o gabarito é a letra A.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. A tomada de preços tem os seguintes valores:

    • Obras e serviços de engenharia: até R$3,3 milhões

    • Demais comprar e serviços: até R$1,43 milhão

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A concorrência tem os seguintes valores:

    • Obras e serviços de engenharia: acima de R$3,3 milhões

    • Demais comprar e serviços: acima de R$1,43 milhão

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O convite tem os seguintes valores:

    • Obras e serviços de engenharia: até R$330 mil

    • Demais comprar e serviços: até R$176 mil

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O concurso não é modalidade de licitação escolhida por conta do valor, mas sim para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O leilão é a modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    GABARITO: A

  • Gab. A

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS - LICITAÇÃO

    CONVITE: até R$ 176.000,00

    TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00

  • GABARITO: LETRA A

    Obras e serviços de engenharia

    CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão

    Demais licitações

    (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre a licitação.


    • Modalidades:


    - Concorrência (artigo 22, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): para contratações de grande vulto; entre quaisquer interessados, desde que comprovem, na fase de habilitação preliminar, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.


    - Tomada de Preços (artigo 22, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): para contratações de vulto médio; interessados devidamente cadastrados ou que atenderem as condições exigidas para cadastramento. 


    - Convite (artigo 22, Inciso III, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): para contratações de menor vulto; entre interessados cadastrados ou não. 


    - Concurso (artigo 22, Inciso IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico; entre quaisquer interessados. 


    - Leilão (artigo 22, Inciso V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): para venda e alienações de bens; entre quaisquer interessados. 


    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 10.024 de 2019): para aquisição e contratações de serviços comuns. 


    • Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018: 

    Obras e serviços de engenharia (ANTES DO DECRETO):


    - Convite: até R$ 150 mil;
    - Tomada de Preços: até R$ 1,5 milhão;
    - Concorrência: acima de R$ 1,5 milhão.


    Obras e serviços de engenharia (DEPOIS DO DECRETO):


    - Convite: até R$ 330 mil;
    - Tomada de Preços: até R$ 3,3 milhões;
    - Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões. 


    Demais licitações - compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia - (ANTES DO DECRETO):


    - Convite: até R$ 80 mil;
    - Tomada de Preços: até R$ 650 mil;
    - Concorrência: acima de R$ 650 mil.


    Demais licitações - compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia - (DEPOIS DO DECRETO):


    - Convite: até R$ 176 mil;
    - Tomada de Preços: até R$ 1,43 milhão;
    - Concorrência: acima de R$ 1,43 milhão.

    • Observação: na licitação "quem pode o mais, pode o menos". Dessa forma, quando couber o convite, pode ser utilizada a modalidade tomada de preços ou concorrência. 


    • O pregão, o concurso e o leilão são definidos em virtude do objeto a ser contratado. 

    • Tipos:
    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Técnica e preço;
    - Maior oferta. 


    A) CERTO. A tomada de preços pode ser utilizada até R$ 1,43 milhão para demais licitações - excluindo obras e serviços de engenharia, com base no Decreto nº 9.412 de 2018. Antes do Decreto, na Lei nº 8.666 de 1993 a tomada de preços podia ser utilizada até R$ 650 mil. 


    B) ERRADO. A concorrência pode ser utilizada acima de R$ 1,43 milhão para demais licitações - excluindo obras e serviços de engenharia, de acordo com o Decreto nº 9.412 de 2018. Antes do Decreto, na Lei nº 8.666 de 1993, a concorrência podia ser adotada acima de R$ 650 mil. 


    C) ERRADO. O convite pode ser utilizado para compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia de até R$ 176 mil, de acordo com o Decreto nº 9.412 de 2018. Antes do Decreto, na Lei nº 8.666 de 1993, o convite podia ser utilizado até R$ 80 mil. 


    D) ERRADO. O concurso é definido em virtude do OBJETO a ser contratado.


    E) ERRADO. O leilão é definido em virtude do OBJETO a ser contratado.


    Gabarito: A)


    Referências:

    Decreto nº 9.412 de 2018. 
    Decreto nº 10.024 de 2019. 
    Lei nº 8.666 de 1993.