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gabarito A
(V) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(V) A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
(V) Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
(V) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
( F) Os recursos públicos deverão ser obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público - não é especificado ensino público, mas sim "ensino" (público ou privado).
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Gabarito: Letra A
a)A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ( V) art. 212, caput/ CF/88
b) A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.(V) ART.212&3º/CF/88
c) Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.(V) art.212 &4º, CF/88
d) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.(V) ,art.212&5º, CF/88
e)Os recursos públicos deverão ser obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público.(F) , art . 213, caput , CF/88
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão de analise de assertivas que pode ser respondido diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.".
Verdadeira conforme art. 212, caput.
"A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.".
Verdadeira conforme o art. 212, parágrafo 3.
"Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
Verdadeira conforme o art. 212, parágrafo 4.
"A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.".
Verdadeira, art. 212, parágrafo 5.
"Os recursos públicos deverão ser obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino público.".
Falsa, de acordo com o art. 213, caput, pode ser destinado a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
A ordem fica então V, V, V, V, F.
GABARITO LETRA A.
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a letra E n está incorreta...
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CF/88
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
*Não está errada, está incompleta...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre financiamento da educação.
Análise das assertivas:
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 3º: "A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 4º: "Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários".
(V) Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212, § 5º: "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei".
(F) Incorreta. Os recursos são destinados às escolas públicas e podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Art. 213, CRFB/88: "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-V-V-V-F).
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gab. correto é
V V V V V